Postado em 29 de Julho de 2021 às 14h55

Regras para informação sobre comercialização são alteradas pelo eSocial

Ao comercializar com empresas, produtores rurais classificados como “contribuinte individual” ou “empregador rural” não precisam prestar informações

 
A nova versão do manual de orientação do eSocial – sistema eletrônico de registro de informações relacionadas a trabalhadores e a leis trabalhistas – foi publicada pelo Governo Federal no dia 19 de julho. Além de trazer informações e orientações sobre vários aspectos que envolvem a declaração, a publicação apresenta alterações nas anotações do evento S-1260 relacionadas às informações sobre comercialização da produção rural, de acordo com a classificação do produtor.
Segundo as novas regras, o produtor rural pessoa física que está classificado como “contribuinte individual” ou “empregador rural” está desobrigado a enviar as informações quando comercializar sua produção diretamente com a empresa adquirente, como cooperativas, cerealistas e laticínios.
No entanto, ao comercializar para outra pessoa física, para o varejo e para o consumidor final, ou quando exportar sua produção, o produtor rural pessoa física é obrigado a prestar as informações.
Já o produtor classificado como “segurado especial” – aquele que exerce suas atividades de forma individual ou em regime de economia familiar – deve prestar as informações, inclusive quando comercializar com empresas ou cooperativas.
ORIENTAÇÃO AOS SINDICATOS RURAIS
Em maio, a Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (FAESC) foi parceira da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado do Paraná (FAEP) e da Superintendência da Receita Federal da 9ª Região na promoção da capacitação dos colaboradores e dirigentes dos sindicatos dos dois estados sobre o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).
A capacitação focou justamente no esclarecimento das principais determinações e prazos sobre a declaração das informações para apuração das contribuições previdenciárias no meio rural, referentes às categorias Produtor Rural Pessoa Física (PRPF) e Segurado Especial (SE).
Para o presidente da Faesc, José Zeferino Pedrozo, a iniciativa atendeu uma demanda importante dos dois Estados. “Os sindicatos rurais estão atualizados sobre as principais determinações e prazos que envolvem a prestação das informações no eSocial pelos contribuintes com atividades rurais. Por isso, em caso de dúvidas, orientamos aos produtores rurais que procurem a entidade sindical de seu município”, reforça.
SOBRE O ESOCIAL
Além de simplificar processos e garantir maior segurança jurídica, o eSocial visa otimizar tempo ao reduzir a entrega de diversas obrigações com apenas uma operação. Para o trabalhador o eSocial visa garantir maior efetividade de direitos trabalhistas e previdenciários e mais transparência em relação às informações de contratos de trabalho.
Elaborado pelo governo federal, o eSocial é o sistema eletrônico de registro que unifica a administração de informações relacionadas aos trabalhadores e às leis trabalhistas. Com a implantação do sistema, os empregadores precisam comunicar ao governo as informações relativas aos seus empregados, como vínculos, contribuições previdenciárias, folhas de pagamento, comunicações de acidente de trabalho, entre outros.
Para esclarecer dúvidas e obter mais informações, a orientação é que os produtores rurais procurem o sindicato de seu município.
 
 

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