A contribuição sindical rural (Pessoa Jurídica e Pessoa Física) vence neste sábado, dia 22 de maio. A tabela de valores não foi corrigida e será a mesma de 2020. Mas, por que pagá-la?
A modernização da legislação trabalhista promovida pela Lei Federal 13.467/2017 entrou em vigência em 2018 e alterou mais de 200 itens da então arcaica CLT, tendo como princípios norteadores a segurança jurídica, a liberdade de negociação e a manutenção dos direitos fundamentais dos trabalhadores. Ela tornou facultativo o pagamento da contribuição sindical, instituída pela Constituição de 1937. Esse é um dos poucos tributos cuja arrecadação beneficia diretamente o contribuinte, pois praticamente 100% do montante arrecadado destina-se às entidades sindicais que o representam (Sindicatos, Federações e Confederações).
A realidade mostra que onde existem entidades sindicais atuantes, reivindicantes e prestadoras de serviços aos seus representados, o recolhimento da contribuição sindical continua a ser honrado, como ocorre em nações com forte cultura associativista. Acredita-se que trabalhadores e empresários desejam representações fortes, estruturadas e preparadas para a legítima defesa dos interesses classistas em uma sociedade livre, pluralista, liberal e fundada no Estado de Direito.
É necessário compreender que os recursos da Contribuição Sindical financiam todo o trabalho de defesa técnica e política do setor rural, a oferta de cursos e treinamentos, a organização dos sindicatos, a qualificação dos dirigentes, a busca de recursos, as campanhas em prol de políticas públicas para o setor primário. Inclui-se aqui a reivindicação por investimentos na infraestrutura do campo para melhorar as condições de vida e produção – entre outras ações.
Existem fortes contrastes no sindicalismo brasileiro: em algumas áreas a cultura associativista é sólida, em outras é incipiente. Muitos ainda têm dificuldade em compreender a importância dessas organizações para a construção de uma sociedade que ofereça igualdade de oportunidades. É notório que as entidades sindicais que efetivamente exercem o seu papel proporcionam benefícios materiais e objetivos concretos para cada um dos seus representados, sem, contudo, deixar de postular em favor dos interesses da sociedade.
O sindicalismo maduro e responsável – financiado pelos seus filiados através da contribuição sindical e outros meios – ostenta resultados sociais e econômicos mensuráveis que se refletem na elevação da qualidade de vida de toda a categoria representada.
A diligente atuação dos Sindicatos, Federações e Confederações deveria afastar qualquer questionamento sobre a importância da contribuição sindical.
Repetindo: nesse sábado (22 de maio) vence o prazo para o pagamento da contribuição sindical rural do exercício de 2021. Reflita e cumpra seu dever!
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