Postado em 29 de Julho de 2020 às 17h54

Sebrae/SC auxilia empresas no processo de consulta pública do MAPA

O Ministério da Agricultura estabeleceu até 8 de agosto para que produtores e empresários evidenciem o uso de 14 nomes protegidos por Indicações Geográficas (IG) consagrados na União Europeia referentes a queijos e bebidas destiladas 

Uma Portaria do Ministério da Agricultura, publicada no começo de julho, dá até o dia 8 de agosto para que pequenos negócios comprovem que usam comercialmente, de boa-fé, alguns nomes protegidos por Indicações Geográficas (IG) da União Europeia. A portaria convoca uma consulta pública para verificar quem pode continuar a usar esses nomes, conforme o acordo firmando entre a União Europeia e os países integrantes do Mercosul, entre eles o Brasil. Entre os nomes estão o parmesão, gorgonzola, Steinhaeger, grana, entre outros que fazem parte da produção catarinense.
A Indicação Geográfica (IG) é um nome geográfico que identifica um produto ou serviço como originário de uma área geográfica delimitada quando determinada qualidade, reputação ou outra característica é essencialmente atribuída a essa origem geográfica.
A relação dos nomes abaixo, utilizados isoladamente ou antecedido de gentílicos, ou simplesmente pela definição “tipo”, estão submetidos a essa portaria:
- Parmesano
- Parmesão
- Reggianito
- Fontina
- Gruyère / Gruyere
- Grana
- Gorgonzola
- Queso Manchego
- Grappamiel / Grapamiel
- Steinhäger / Steinhaeger
- Ginebra
- Genebra
O Diretor Técnico do Sebrae/SC, Luc Pinheiro, explica que muitas nomenclaturas utilizadas em produtos de origem animal têm seu nome reconhecido como propriedade intelectual relacionado à indicação geográfica europeia. Assim, produtos comercializados no Brasil terão restrições no uso desses nomes, no entanto empresas constantes nos registros do MAPA que já utilizavam nomes de IGs europeias, continuadamente até 25/10/2017 ou 2012, dependendo do produto, poderão continuar utilizando-os. “Estamos apoiando na construção ou revisão destas respostas ao MAPA. Por isso, pedimos que os produtores procurem o Sebrae/SC que vamos auxiliar neste processo”, reforça Luc.
Os empresários podem entrar em contato pelo alan@sc.sebrae.com.br.
A portaria disponibiliza a lista preliminar de usuários prévios já cadastrados no MAPA na página de Consultas Públicas Vigentes no portal eletrônico do ministério. Os demais usuários desses nomes com registros SIE e SIM, mesmo não registrados no MAPA, também podem submeter a análise do uso do nome, desde que atendam os critérios desta portaria. O Ministério ressalta que o objetivo é permitir a ampla participação de pessoas, físicas ou jurídicas, que, com a entrada em vigor do acordo entre os dois blocos, poderão ser obrigadas a deixar de fazer uso dos nomes em produtos comercializados. Além do Brasil, a medida também será aplicada na Argentina, Paraguai e Uruguai.
Fonte: Sebrae/SC

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