Marema faz adequação do Serviço de Inspeção Municipal com foco na valorização da agricultura familiar
O Serviço de Inspeção Municipal (SIM) de produtos de origem animal é fundamental para garantir a qualidade do que é feito por meio da agricultura familiar. Com o objetivo de tornar o selo disponível para todos os agricultores, o município de Marema está em fase de implantação e adequação do Serviço de Inspeção Municipal. O trabalho é desenvolvido por meio de consultorias através do Programa Cidade Empreendedora, realizado pela Administração Municipal e pelo Sebrae/SC.
“A comercialização de produtos de origem animal é permeada por detalhes de fiscalização e legislação, por isso a importância das consultorias para que o processo seja feito dentro da lei. Com as consultorias do Sebrae/SC, o município passa por um período de mapeamento, a solução de implantação e adequação do SIM, que representa um avanço para a regularização da produção da agricultura familiar e uma segurança aos produtores rurais”, destaca o gerente regional do Sebrae/SC no Oeste, Udo Martin Trennepohl.
Os consultores credenciados ao Sebrae/SC, Rogério Ern, Leomar Luiz Prezotto e Amélia Rodrigues da Silva estão trabalhando a implementação da solução no município. Além de fazer o diagnóstico e realizar as consultorias, eles também orientarão e revisarão a elaboração de um novo Projeto de Lei para o processo de adequação da produção e comercialização dos produtos de origem animal feitos por agricultores rurais do município.
O chefe de gabinete da prefeitura de Marema, Eduardo Pereira Vargas, observa que o objetivo é atender ao marco regulatório da Lei 1.283/1950, alterada pela Lei 7.889/ 1989, no seu artigo 4º, que define aos municípios a competência para realizar a inspeção sanitária dos produtos e empreendimento agroindustrial local e a descentralização dos Serviços de Inspeção, em atenção à sanidade agropecuária de produtos de origem animal e vegetal, potencializando a agroindustrialização de produtos locais.
De acordo com a secretária municipal de Administração e agente de desenvolvimento, Katiane Lunardi, o AGRO SIM também visa atender a Lei nº 8.171/1991 (Lei Agrícola), alterada pela Lei 9.712/1998, e demais marcos regulatórios que definem a equivalência dos serviços municipais aos serviços de inspeção federal, com a possibilidade de adesão do SIM ao SUASA, potencializando a qualificação dos produtos de origem animal e vegetal e atender a Lei do Selo Arte (Lei nº 13.680 de 14 de junho de 2018), que torna possível que o produtor artesanal de itens alimentícios comercialize seus produtos também em âmbito interestadual.
Benefícios do AGRO SIM
Rogério Ern cita alguns dos benefícios aos agricultores que produzem com o selo do AGRO SIM. São eles: qualificação dos serviços públicos municipais e profissionais envolvidos, em atendimento aos empreendimentos agroindustriais do município; estabelecer a garantia da qualidade e segurança sanitária dos alimentos agroindustriais, artesanais e industriais de produtos de origem animal e vegetal, à população consumidora; e agregação de valor aos produtos agroindustriais do município com SIM.
Além disso, o AGRO SIM possibilita o aumento da arrecadação municipal e promove o desenvolvimento local e territorial do setor produtivo agropecuário. “O acesso ao selo ARTE permite a comercialização interestadual de produtos artesanais com SIM e, qualificado para adesão ao SUASA, possibilita a comercialização interestadual de produtos agroindustriais. Além de estabelecer e fortalecer uma identidade local sobre produtos agroindustriais e artesanais tradicionais, típicos e locais com qualidade distinta e singular”, explica.
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