Fique atento às mudanças na forma de recolhimento da contribuição destinada ao Senar
O presidente do Sistema Faesc/Senar-SC, José Zeferino Pedrozo alerta os produtores sobre as novas determinações.
Recentemente foi publicado o Ato Declaratório Executivo CORAT Nº 7 de 26/05/2023, que dispõe sobre a contribuição devida ao Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (SENAR) pelo produtor rural pessoa física que optar pelo recolhimento das contribuições para a seguridade social na forma estabelecida pelos incisos I e II do art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.
De acordo com a norma, quem optou pelo recolhimento das contribuições devidas à seguridade social sobre a folha de salário deverá fazê-lo ao Senar por meio das escriturações junto ao eSocial. Para isso, utilizará o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), emitido pela DCTFWeb, quando a responsabilidade do tributo for do próprio produtor rural para recolher o tributo devido.
Em relação às aquisições efetuadas por adquirente de produção, pessoa jurídica, as informações devem ser escrituradas por meio da EFD-Reinf, transmitidas para a DCTWeb, e o tributo recolhido por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF).
O coordenador de arrecadação do Senar/SC, Emerson Cardozo Gava, explica que a arrecadação vinha sendo feita por meio de GPS (Guia da Previdência Social), de forma avulsa, sob o código de pagamento 2712 ou 2615, a depender do tipo de comercialização rural.
O presidente do Sistema Faesc/Senar-SC, José Zeferino Pedrozo alerta os produtores sobre as novas determinações. “As informações sobre a comercialização da produção pelo produtor rural ou a aquisição feita por adquirentes da produção, com base nas quais será gerada a DCTFWeb, devem ser escrituradas por meio do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) ou da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf)”.
Essas mudanças aplicam-se aos fatos geradores começaram a partir de quinta-feira, 01 de junho de 2023, cujas escriturações e recolhimentos deverão ser feitos no mês de julho de 2023.
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