Postado em 31 de Janeiro de 2020 às 16h51

Entidades fecham acordo para definição do novo salário mínimo regional que beneficia setor agropecuário

Com aumento médio de 4,97% as entidades representativas dos empregadores (representados pelas Federações empresariais) e dos trabalhadores (representados pelas Federações e pelas centrais sindicais laborais) fecharam nesta quinta-feira o acordo para a definição do novo salário mínimo regional de Santa Catarina. Agora, o Governo do Estado deve encaminhar à Assembleia Legislativa projeto de lei para reajustar as quatro faixas do salário mínimo regional.
         Foram necessárias quatro rodadas de negociação, que se iniciaram em novembro do ano passado para o fechamento do acordo. Nos próximos dias as entidades patronais e as entidades laborais entregarão ao governador Carlos Moisés o documento do acordo firmado. A fase seguinte consistirá do envio da proposta do novo salário na forma de Projeto de Lei para apreciação e votação no Poder Legislativo Estadual.
As entidades sindicais esperam que não haja emendas ao projeto e que ele tenha caráter retroativo a 1º de janeiro. Há também pedido de tramitação conjunta nas comissões da Assembleia, de modo a acelerar o processo porque as categorias já discutiram incessantemente para chegar a um acordo.
O presidente da Federação da Agricultura e Pecuária de Santa Catarina (Faesc) José Zeferino Pedrozo avalia que o acordo foi justo para ambos os polos da relação empregatícia. “O acordo demonstra a boa vontade dos empregadores na oferta de remuneração mais justa aos trabalhadores, em que pesem as dificuldades econômicas dos últimos anos”, observa o dirigente.
As faixas que compõem o mínimo regional:

Piso atual
Piso proposto 2020
Primeira faixa
R$ 1.158,00
R$ 1.215,00 (aumento de 4,92%)
Segunda faixa
R$ 1.201,00
R$ 1.260,00 (aumento de 4,91%)
Terceira faixa
R$ 1.267,00
R$ 1.331,00 (aumento de 5,05%)
Quarta faixa
R$ 1.325,00
R$ 1.391,00 (aumento de 4,98%)

Primeira faixa:
a) na agricultura e na pecuária;
b) nas indústrias extrativas e beneficiamento;
c) em empresas de pesca e aquicultura;
d) empregados domésticos;
e) em turismo e hospitalidade; (Redação da alínea revogada pela LPC 551/11).
f) nas indústrias da construção civil;
g) nas indústrias de instrumentos musicais e brinquedos;
h) em estabelecimentos hípicos; e
i) empregados motociclistas, motoboys, e do transporte em geral, excetuando-se os motoristas.
Segunda faixa:
a) nas indústrias do vestuário e calçado;
b) nas indústrias de fiação e tecelagem;
c) nas indústrias de artefatos de couro;
d) nas indústrias do papel, papelão e cortiça;
e) em empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas e empregados em bancas, vendedores ambulantes de jornais e revistas;
f) empregados da administração das empresas proprietárias de jornais e revistas;
g) empregados em empresas de comunicações e telemarketing; e
h) nas indústrias do mobiliário.
Terceira faixa:
a) nas indústrias químicas e farmacêuticas;
b) nas indústrias cinematográficas;
c) nas indústrias da alimentação;
d) empregados no comércio em geral; e
e) empregados de agentes autônomos do comércio.
Quarta faixa:
a) nas indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico;
b) nas indústrias gráficas;
c) nas indústrias de vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana;
d) nas indústrias de artefatos de borracha;
e) em empresas de seguros privados e capitalização e de agentes autônomos de seguros privados e de crédito;
f) em edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares, em turismo e hospitalidade;
g) nas indústrias de joalheria e lapidação de pedras preciosas;
h) auxiliares em administração escolar (empregados de estabelecimentos de ensino);
i) empregados em estabelecimento de cultura;
j) empregados em processamento de dados; e
k) empregados motoristas do transporte em geral.
I) empregados em estabelecimentos de serviços de saúde.

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