Postado em 04 de Março de 2022 às 16h12

Declaração de Imposto de Renda inicia na próxima segunda-feira

Sindicont orienta contribuinte para não deixar para a última hora. No momento da declaração, é possível destinar parte do valor devido aos Fundos do Idoso e da Infância e Adolescência 

 
O prazo para a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) deste ano inicia nesta segunda-feira (7) e termina no dia 29 de abril. Após esta data, o contribuinte que apresentar a declaração receberá multa pelo atraso. A expectativa da Receita Federal é de que 34,1 milhões declarações sejam enviadas até o final do prazo.
            A Receita Federal anunciou recentemente as regras para a declaração. O presidente do Sindicato dos Contabilistas de Chapecó (Sindicont), Everton Bortolotto, explica que entre as novidades deste ano estão o acesso ampliado à declaração pré-preenchida por meio de todas as plataformas disponíveis, o recebimento da restituição e o pagamento de DARF via PIX. “A restituição por PIX poderá ser feita desde que a chave PIX seja o CPF do titular da declaração, ou seja, e-mails, telefones ou chaves aleatórias não podem ser utilizados neste caso”, acrescenta. No caso do DARF quando houver imposto a pagar, será emitido com o QR Code, facilitando o pagamento.
            O presidente do Sindicont enfatiza para não deixar para a última hora, a fim de evitar que o sistema fique sobrecarregado ou até que se perca o prazo. Bortolotto frisa que essa é uma das mais sérias contas a serem feitas pelas pessoas físicas no ano fiscal. “Contratar um profissional que conhece os procedimentos legais a serem realizados no desenvolvimentoda declaração de IR faz com que o contribuinte diminua os riscos de enfrentar problemas. Trata-se de uma medida preventiva já que o não cumprimento das obrigações tributárias implica em sanções legais”, afirma.
O contribuinte deve apresentar todos os ganhos, desde salários a aluguéis, patrimônio, investimentos e prêmios de loteria. “Para organizar os documentos, a declaração do ano anterior pode servir de base. Além disso, para quem tem filhos, é importante lembrar que é necessário informar o número do CPF de todos os dependentes, independentemente da idade”, orienta Bortolotto. Podem ser deduzidos do Imposto de Renda gastos com saúde e educação.
A organização antecipada também é importante para planejar a doação de parte do imposto devido. Os contribuintes que fazem a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física no modelo completo podem destinar até 6% do valor devido para o Fundo da Criança e Adolescência (FIA) e para o Fundo do Idoso. Bortolotto explica que existem os fundos nacionais, estaduais e municipais. “Sugerimos fazer a destinação para os fundos municipais para que o dinheiro fique no município e seja investido em projetos locais. O valor a ser destinado para os Fundos é calculado sobre o imposto de renda devido, podendo fazer a destinação mesmo que a pessoa tenha imposto a restituir na declaração de ajuste anual”, salienta.
A restituição do IRPF será efetuada em cinco lotes, no período de maio a setembro de 2022: o primeiro dia 31 de maio, o segundo em 30 de junho, o terceiro dia 29 de julho, o quarto em 31 de agosto e o quinto dia 30 de setembro.
QUEM DEVE DECLARAR
Entre os contribuintes que estão obrigados a apresentar a declaração anual referente ao exercício de 2022, ano-calendário 2021, estão aqueles que:
1.       Receberam rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 e, em relação à atividade rural, obtiveram receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50;
2.       Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
Também estão obrigadas a apresentar a declaração aquelas pessoas físicas residentes no Brasil que no ano-calendário de 2021, entre outros:
1.       Obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
2.       Tiveram, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00.
 
 

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