Cyber risks: nova lei de proteção de dados pessoais trará maior transparência
Mais de 60 pessoas prestigiaram, nessa terça-feira (24), a palestra gratuita sobre Cyber Risks promovida pela Certa Correta de Seguros, pela Saphir e pelo escritório Sander & Cella por meio da Associação Comercial e Industrial de Chapecó (ACIC). O evento abordou a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), armazenamento, segurança e seguros específicos para esse setor.
“A partir do próximo ano a lei 13.709 (LGPD) entrará em vigor e, portanto, é essencial que o empresário se informe e tome conhecimento do que fazer para evitar ou minimizar sanções”, afirma o sócio-diretor da Certa Seguros Emerson Schneider. Ele comenta que os empresários estão se preparando com participação em eventos e por meio da mídia, mas que ainda estão no processo. “O principal objetivo da lei é proteger os dados do cliente para que eles não sejam usados de forma escusa”, explica.
A LGPD entrará em vigor em agosto de 2020 e exigirá adequação de empresas de qualquer tamanho ou atividade e terceirizadas, incluindo o empreendedor individual, que por qualquer razão tenham acesso às informações de pessoas físicas sejam estas online ou offline. O CEO da Saphir e coordenador do Núcleo de Tecnologia e Informação da Comunicação (NTIC) da ACIC Sidimar Carniel explica que serão necessárias muitas mudanças de processo para tratar os dados pessoais e, em paralelo, continuar o crescimento tecnológico e econômico.
O sócio-proprietário do escritório Sander & Cella, Andrei Bueno Sander, abordou sobre os impactos jurídicos da LGPD que chegarão as empresas dos mais diversos setores – não apenas o de tecnologia. “Como nós não temos uma cultura de proteção de dados, eles são usados de uma forma que o usuário nem sabe. Por isso a lei vem no sentido de trazer mais transparência e para responsabilizar mais as empresas – principalmente as grandes. Não será uma transição rápida, mas será inevitável a adequação da lei para as empresas que trabalham com dados pessoais”, esclarece.
A preparação para receber e fazer a análise desses dados é complexa e a recomendação é que haja uma avaliação em cadeia por profissionais das diretorias, gerências, setores jurídico/compliance, de tecnologia de informação, recursos humanos, marketing e de produtos/serviços/aplicativos. Entre os princípios sobre os dados pessoais estão avaliar se os dados têm propósitos legítimos, se são compatíveis com a finalidade, se sua utilização é necessária, o livre acesso, a qualidade dos dados, a transparência, a segurança para proteger os dados, a prevenção para se evitar danos, a não discriminalização e a responsabilidade/prestação de contas sobre os dados requeridos.
A maior mudança trazida com a lei é relativa ao controle da informação pelos cidadãos em razão da garantia de acesso aos seus dados, ou seja, o cidadão terá direito de ter conhecimento das suas informações armazenadas e necessitará o consentimento do usuário para que a coleta de dados ocorra. Assim, qualquer coleta de dados deverá ter um processo de gerenciamento e controle. “As empresas terão que garantir a transparência e o direito de acesso a essas informações. A nova lei atingirá toda e qualquer atividade que envolva utilização de dados pessoais, incluindo o tratamento pela internet, consumidores, empregados, entre outros”, conclui Carniel.
Caso a empresa descumprir a LGDP, estará sujeita a diversas penalidades, além de multa de até 2% do seu faturamento dependendo do tipo e grau de violação.
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