Postado em 22 de Fevereiro de 2023 às 15h20

Curso alerta contadores sobre mudanças na entrega da DIRF

Novidade é que a Dirf será descontinuada em 2024.

 
            Compreender a legislação, regras de preenchimento da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) e as mudanças para o ano de 2023 foram objetivos do curso “DIRF 2022, sua extinção e reflexos na EFD-Reinf, eSocial e DCTFWeb para 2023”. A capacitação foi promovida na última semana pelo Sindicato dos Contabilistas de Chapecó (Sindicont), por meio do Programa de Educação Continuada, em parceria com a Federação dos Contabilistas do Estado de Santa Catarina (Fecontesc).
            A instrutora, Viviane Krein, explicou sobre as alterações referentes às retenções de Imposto de Renda Retido na Fonte e PIS/Cofins/CSLL para o correto envio das informações pelo eSocial e EFD-Reinf, bem como a integração com a DCTFWeb.
            A Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf) é obrigatória para as pessoas físicas e jurídicas que realizaram pagamentos com retenção na fonte de Imposto de Renda, Contribuição Social, PIS, Cofins e para quem efetuou pagamentos a pessoa física ou jurídica residente no exterior. As informações da Dirf são relativas ao período anterior, ou seja, a Dirf 2023 está relacionada aos dados do ano-calendário de 2022 e os contribuintes têm até o dia 28 de fevereiro deste ano para efetuar a entrega à Receita Federal.
            A novidade é que a Dirf será descontinuada no ano-calendário 2024, com impactos já neste ano. Dessa forma a obrigatoriedade de enviar as informações para a Receita Federal será a partir da EFD-Reinf, eSocial e DCTFWeb. É com esses dados que o governo consegue fiscalizar se as empresas estão cumprindo as regras de recolhimento do Imposto de Renda. Esse documento também é essencial para o colaborador usar como base na hora de realizar a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF).
            Viviane explicou que neste ano ocorre a fase de transição da extinção da Dirf e haverá reflexos no trabalho dos contadores. A partir de março, as informações que eram enviadas pela Dirf passam a ser entregues pela Reinf e pelo eSocial. “No eSocial o impacto é quase insignificante a depender da condição da empresa. Já na Reinf tem alterações bem significativas, com mudança de layout e novos eventos, que são os da série R-4000, que vão compor as informações do Imposto de Renda, PIS, Cofins e CSLL retidos na fonte. Ainda, para substituição da Dirf, existem outras informações que são enviadas que impactam na malha fiscal da pessoa física, como por exemplo a distribuição de lucros e o pagamento de aluguéis acima de R$ 6 mil no ano-calendário”.
            Outra alteração é que as informações que hoje são exigidas na Dirf, com entrega anual, a partir de março deste ano passam a ser transmitidas, com periodicidade mensal. “Isso muda de forma expressiva a rotina do contador, que terá que manter uma contabilidade atualizada”, frisou Viviane.
            A palestrante reforçou a importância de os contadores ficarem atentos ao prazo do envio das informações mensais. “Neste ano, que é a fase de transição, esses dados serão enviados pela Reinf, eSocial e também pela Dirf, ou seja, entregaremos duas vezes a mesma informação. Esse é um ponto crucial e é necessário o contador alinhar seu fluxo de trabalho”, enfatizou.
            Quanto à DCTFWeb, em maio muda a sistemática de recolhimento: o Darf do recolhimento dos impostos retidos na fonte, que atualmente é gerado a partir de códigos, passará a ser gerado na DCTFWeb. “O contador precisa sempre estar atualizado e orientar o empresário a fazer o procedimento correto para evitar penalidades, pois se as obrigações não forem cumpridas podem gerar um passivo tributário com multas significativas”, salientou Viviane, ao acrescentar que para as pessoas físicas não há alterações para a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física.
A agenda de cursos promovidos pelo Sindicont está disponível no site www.sindicontcco.com.br. Mais informações pelo WhatsApp (49) 9 9124-9017.

Palestrante reforçou a importância de os contadores ficarem atentos ao prazo do envio das informações mensais.

Viviane Krein explicou sobre as alterações na legislação.

Instrutora do curso, Viviane Krein, e presidente do Sindicont, Carmo Alex Röhrig.

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