Consumidores rurais devem fazer o recadastramento de suas unidades consumidoras até julho
Produtores rurais de SC que possuem tarifa diferenciada para as atividades de irrigação e também de aquicultura devem realizar recadastramento de suas unidades consumidoras junto à Celesc para manter o benefício (Foto: banco de imagens).
Produtores rurais de Santa Catarina que possuem tarifa diferenciada para as atividades de irrigação e aquicultura devem realizar recadastramento de suas unidades consumidoras junto à Celesc para manter o benefício. O recadastramento é uma determinação da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) por meio da Resolução nº 1000/2021. Um aviso será enviado na fatura de energia até 31 de julho aos produtores que precisam se recadastrar. O alerta é da Celesc e da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (Faesc).
O presidente do Sistema Faesc/Senar-SC, José Zeferino Pedrozo, orienta aos produtores rurais para que fiquem atentos aos avisos nas faturas de energia elétrica. “É fundamental que o consumidor confira se já está na lista para providenciar as comprovações e proceder com o recadastramento, visando manter o benefício. Sempre fomos parceiros da Celesc e mais uma vez estamos auxiliando na divulgação e orientação do público do meio rural enquadrado na exigência da Aneel”.
O vice-presidente do Conselho de Consumidores da Celesc (CONCCEL) e Conselheiro representante da Classe de Consumidores Rurais pela Faesc, Thayrone Teixeira Tonello, realça a importância de lembrar que somente os consumidores que receberem a mensagem na fatura precisam procurar a Celesc para atualizar o cadastro em uma das lojas presenciais da distribuidora. Segundo ele, neste ano, a previsão é de que 427 consumidores precisem fazer o recadastramento.
De acordo com a Celesc, a tarifa diferenciada para as atividades de irrigação e aquicultura prevê benefício no consumo de 60% para o grupo B (residências e pequenas empresas) e de 70% para o grupo A (grandes empresas). Ele é referente às tarifas aplicáveis ao consumo destinado às atividades de irrigação e de aquicultura no período de 8h30 diários e contínuo entre 21h30 e 6h.
Entre as exigências estão os documentos que comprovam que a Unidade Consumidora está em área rural e a documentação para comprovar e verificar a atividade exercida na unidade consumidora. A relação completa dos documentos pode ser acessada no site da Celesc (https://www.celesc.com.br/recadastramento-uc-rural). Em caso de dúvidas, entre em contato com atendimento comercial da empresa pelo telefone 08000 480120.
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