Cartilha orienta empreendedores rurais em Concórdia
Produtor rural pode formalizar sua atividade como microempreendedor individual (MEI)? Se não formalizar fica impedido de comercializar sua produção? Qual o limite de faturamento para essa modalidade jurídica? Pode contratar empregados para auxiliar na propriedade? Quais as atividades rurais permitidas? Essas dúvidas são recorrentes e por isso a Sala do Empreendedor de Concórdia elaborou uma cartilha online específica, que está disponível no site da Administração Municipal (https://concordia.atende.net/#!/tipo/pagina/valor/1364). O serviço voltado exclusivamente aos empreendedores locais faz parte do Programa Cidade Empreendedora executado pelo Poder Público e pelo Sebrae/SC.
De acordo com a secretária das pastas de Administração e de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Inovação, Neiva Belusso Piola, é considerado MEI rural quem exerce atividades de industrialização, comercialização e prestação de serviços no campo, que tenha uma receita bruta anual de até R$ 81 mil e que seja optante pelo Simples Nacional. “Um diferencial é de que o empreendedor rural manterá sua condição de segurado especial, exceto para os casos de exercício de atividades incompatíveis, do limite de contratação de 120 pessoas/dia no ano e do não enquadramento de mais de um membro do grupo familiar como MEI. O alerta é para o segurado especial que abrir um MEI fora das atividades previstas, pois perderá a condição e não poderá utilizar o bloco de produtor”, explica a secretária.
O agente de desenvolvimento local, Eduardo Maltauro, esclarece ainda que o produtor não precisa formalizar sua atividade como MEI rural, pois seus direitos e deveres estão garantidos por lei, o que permite a comercialização de sua produção. “A orientação nestes casos é efetuar o cadastro na Secretaria de Fazenda para emissão de nota fiscal de produtor rural. Outro detalhe importante é que o segurado especial que se formalizar como MEI se submeterá ao limite de faturamento anual de R$ 81 mil, considerando o total das receitas do grupo familiar”, comenta.
Entre as atividades rurais permitidas ao MEI estão: abatedor de aves com comercialização do produto; artesão em madeira; bolacheiro; comerciante de artigos de cutelaria, carvão e lenha, plantas e flores, madeira e artefatos, produtos naturais; curtidor de couro; doceiro; fabricante de açúcar mascavo, amendoim torrado, alimentos prontos congelados, balas e confeitos, conservas de frutas e legumes, fumo e derivados; e vendedor de aves vivas, coelhos e outros animais pequenos para alimentação.
A Sala do Empreendedor de Concórdia está situada no segundo andar do Centro Administrativo Municipal. O atendimento é de segunda a sexta-feira das 8h às 11h30 e das 13h30 às 17 horas. Telefone de contato que também é WhatsApp (49) 3441-2170. Mais informações pelo e-mail saladoempreendedor@concordia.sc.gov.br ou pela página do Facebook: www.facebook.com/saladoempreendedorconcordia/.
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