Postado em 12 de Maio de 2020 às 16h36

Cartilha orienta empreendedores rurais em Concórdia

Produtor rural pode formalizar sua atividade como microempreendedor individual (MEI)? Se não formalizar fica impedido de comercializar sua produção? Qual o limite de faturamento para essa modalidade jurídica? Pode contratar empregados para auxiliar na propriedade? Quais as atividades rurais permitidas? Essas dúvidas são recorrentes e por isso a Sala do Empreendedor de Concórdia elaborou uma cartilha online específica, que está disponível no site da Administração Municipal (https://concordia.atende.net/#!/tipo/pagina/valor/1364). O serviço voltado exclusivamente aos empreendedores locais faz parte do Programa Cidade Empreendedora executado pelo Poder Público e pelo Sebrae/SC.
De acordo com a secretária das pastas de Administração e de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Inovação, Neiva Belusso Piola, é considerado MEI rural quem exerce atividades de industrialização, comercialização e prestação de serviços no campo, que tenha uma receita bruta anual de até R$ 81 mil e que seja optante pelo Simples Nacional. “Um diferencial é de que o empreendedor rural manterá sua condição de segurado especial, exceto para os casos de exercício de atividades incompatíveis, do limite de contratação de 120 pessoas/dia no ano e do não enquadramento de mais de um membro do grupo familiar como MEI. O alerta é para o segurado especial que abrir um MEI fora das atividades previstas, pois perderá a condição e não poderá utilizar o bloco de produtor”, explica a secretária. 
O agente de desenvolvimento local, Eduardo Maltauro, esclarece ainda que o produtor não precisa formalizar sua atividade como MEI rural, pois seus direitos e deveres estão garantidos por lei, o que permite a comercialização de sua produção. “A orientação nestes casos é efetuar o cadastro na Secretaria de Fazenda para emissão de nota fiscal de produtor rural. Outro detalhe importante é que o segurado especial que se formalizar como MEI se submeterá ao limite de faturamento anual de R$ 81 mil, considerando o total das receitas do grupo familiar”, comenta.
Entre as atividades rurais permitidas ao MEI estão: abatedor de aves com comercialização do produto; artesão em madeira; bolacheiro; comerciante de artigos de cutelaria, carvão e lenha, plantas e flores, madeira e artefatos, produtos naturais; curtidor de couro; doceiro; fabricante de açúcar mascavo, amendoim torrado, alimentos prontos congelados, balas e confeitos, conservas de frutas e legumes, fumo e derivados; e vendedor de aves vivas, coelhos e outros animais pequenos para alimentação.
A Sala do Empreendedor de Concórdia está situada no segundo andar do Centro Administrativo Municipal. O atendimento é de segunda a sexta-feira das 8h às 11h30 e das 13h30 às 17 horas. Telefone de contato que também é WhatsApp (49) 3441-2170. Mais informações pelo e-mail saladoempreendedor@concordia.sc.gov.br ou pela página do Facebook: www.facebook.com/saladoempreendedorconcordia/

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