Alterações da Medida Provisória 905 são apresentadas em curso promovido pelo Sindicont
Além de instituir o contrato de trabalho Verde e Amarelo, a Medida Provisória (MP) nº 905, de 11 de novembro de 2019, implementou alterações nas legislações previdenciária, trabalhista e tributária. Para apresentar as inovações, o Sindicato dos Contabilistas de Chapecó (Sindicont), por meio do Programa de Educação Sistema Fecontesc/Sindiconts, promoveu, na última semana, o curso “Medida provisória 905/2019 e as relações do trabalho no ambiente de negócios”.
A instrutora, contadora Viviane Krein, frisou que o contrato Verde e Amarelo é uma nova modalidade de contratação com o intuito de estimular o primeiro emprego para jovens entre 18 e 29 anos. As contratações podem ser feitas no período de 1º de janeiro de 2020 até 31 de dezembro de 2022. “As prorrogações, caso ocorram, devem ser feitas dentro desse período. A empresa pode prorrogar quantas vezes forem necessárias ou estabelecer um contrato específico de dois anos. Também fica assegurado o prazo de contratação de até dois anos, mesmo que o termo final do contrato seja posterior a 31 de dezembro de 2022”, explicou.
Viviane ressaltou que trata-se de uma modalidade que cumpre uma função social por contribuir com o primeiro emprego e traz benefícios para as empresas. Uma delas é a redução do FGTS de 8% para 2% enquanto vigorar a modalidade.
“O contrato Verde e Amarelo tem normas específicas e quanto às demais questões é preciso ficar atento, pois também houve mudanças na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)”, expôs Viviane. Outras alterações instituídas pela MP estão relacionadas a penalizações, multas e parte tributária. “Por isso, é necessária uma atualização por parte dos contadores”, frisou.
Entre as modificações da CLT, está a revogação de acidente de trabalho por trajeto, ou seja, se o colaborador se acidentar no percurso até sua residência ou até a empresa não é mais considerado acidente de trabalho. “Outro ponto importante é a extinção dos 10% da multa do FGTS no caso dos desligamentos. Antes da MP a empresa pagava um adicional de 10% sobre o saldo de FGTS do trabalhador e ele não recebia esse valor, ficava para o governo. A partir da MP 905 o valor fica de 40% e automaticamente é depositado integralmente na conta do colaborador”, esclarece a instrutora.
Ainda entre as alterações está a autorização do trabalho aos domingos e feriados e a possibilidade de abrir agências bancárias aos sábados.
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