Luiz Vicente Suzin, presidente da Organização das Cooperativas do Estado de Santa Catarina (OCESC)
A importância do cooperativismo na vida econômica e social do Brasil é sobejamente conhecida da sociedade brasileira. Um importante marco que catapultou o desenvolvimento das cooperativas deve ser festejado, pois completa 50 anos: é a Lei 5764 de 16 de dezembro de 1971 que criou a Política Nacional de Cooperativismo e instituiu o regime jurídico das sociedades cooperativas.
Foi um avanço importante. No passado, as cooperativas estavam subordinadas ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), vinculação que se tornou inadequada com o crescimento da complexidade dos diversos ramos do setor. Como se sabe, as sociedades cooperativas se distinguem das outras organizações humanas pela sua estruturação orientada para o trabalho, a produção, a oferta ou utilização de serviços que emergem como um corpo econômico baseado na livre associação dos membros para a consecução de interesses e objetivos comuns.
A Lei 5764 valorizou os princípios universais como a adesão voluntária e livre, a gestão democrática pelos membros, a participação econômica de cada cooperado (associado), a autonomia e a independência, a educação, a formação e a informação, a intercooperação e o interesse pela comunidade. A vivência prática e cotidiana desses princípios se faz com neutralidade política e não-discriminação religiosa, racial e social, a prestação de assistência aos associados e a base territorial de operações e admissão de associados limitada às possibilidades de reunião, controle e ação.
O essencial dessa forma de associativismo é que as cooperativas são sociedades de pessoas, com forma e natureza jurídica próprias, de natureza civil, não sujeitas a falência, constituídas para prestar serviços aos associados, distinguindo-se das demais sociedades. Por isso, celebram contrato de sociedade cooperativa as pessoas que reciprocamente se obrigam a contribuir com bens ou serviços para o exercício de uma atividade econômica, de proveito comum.
O advento da lei-mater do cooperativismo pavimentou o caminho da expansão da doutrina cooperativista, a profissionalização e o fortalecimento empresarial, permitindo que elas cumprissem seu desiderato de proteger os mais diversos interesses econômicos e sociais dos cooperados, sejam trabalhadores, produtores, autônomos, liberais ou qualquer outro agente econômico, visando a satisfação das necessidades econômicas dos cooperados.
Nesse meio século de conquistas e avanços a Política Nacional de Cooperativismo estimulou atividades das iniciativas ligadas ao sistema cooperativo, originárias de setor público ou privado, isoladas ou coordenadas entre si, de reconhecido interesse público. A ação do Poder Público foi exercida, principalmente, mediante prestação de assistência técnica e de incentivos financeiros e creditórios especiais, necessários à criação, desenvolvimento e integração das entidades cooperativas.
As cooperativas estão presentes em todos os segmentos da vida de Santa Catarina, uma das unidades da Federação com maior densidade associativista. No conjunto, as cooperativas catarinenses reúnem agora mais de 3 milhões de catarinenses, o que significa que mais da metade da população barriga-verde está vinculada ao sistema. Com receita operacional bruta de R$ 49,8 bilhões, as cooperativas de todos os ramos deram importante contribuição ao desenvolvimento catarinense em 2020. O crescimento foi da ordem de 23,3% – o maior das últimas décadas – e o agronegócio foi mais uma vez a locomotiva na geração de empregos, renda e na produção de riquezas. Essa é a nossa contribuição.
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