Cooperativas catarinenses de energia passam a ter crédito presumido de até 20% do ICMS anual
Presidente do Sistema OCESC, Luiz Vicente Suzin.
Foi publicada, no dia 19 de janeiro, a Lei nº 18.847, que institui a Política Estadual de Apoio às Cooperativas de Energia Elétrica (PEACESC). A Política estabelece as diretrizes e regras voltadas ao desenvolvimento da atividade cooperativista de energia elétrica em Santa Catarina. A lei também concede crédito presumido de até 20% ao ano de ICMS às cooperativas ou concessionárias de energia elétrica.
Para ter direito ao benefício fiscal, as cooperativas precisam aplicar o valor equivalente na execução de programas ou projetos. Os investimentos podem ser feitos no Programa Luz para Todos, em projetos relacionados à política energética do Estado — em especial à construção de subestações, de linhas de transmissão e de linhas e redes de distribuição de energia elétrica —, ou em programas sociais relacionados à universalização da disponibilização de energia.
“Este é um enorme avanço para todos os catarinenses, em especial aos empreendedores rurais, que agora passam a contar com mais esta fonte de fomento a energia de qualidade e, claro, com o diferencial ímpar do cooperativismo, que é o interesse pela comunidade. Agradecemos imensamente ao Governador Jorginho Mello pela iniciativa e a ALESC pelo apoio ao projeto, todos ganhamos juntos”, destaca o presidente do Sistema OCESC, Luiz Vicente Suzin.
Fonte: Assessoria de Comunicação Interna do Sistema OCESC
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