Xanxerê aprova lei que agiliza abertura de novos negócios
Agilidade nos procedimentos para abertura de novos negócios, rapidez na liberação do início das atividades e redução do tempo de espera do empresário. Esses são alguns dos benefícios gerados pela aprovação recente da Lei nº 4252/2021, que autoriza o município de Xanxerê a utilizar o enquadramento empresarial simplificado (EES), autodeclaração e procedimentos decorrentes previstos na Lei Estadual nº 17.071/2017. A medida faz parte do eixo de desburocratização do Programa Cidade Empreendedora, que é executado pela Administração Municipal e pelo Sebrae/SC.
O EES permite o imediato e integral funcionamento da atividade empresarial e/ou institucional, com base nas informações constantes da autodeclaração. O processo é válido para concessão e renovação de alvarás; de abertura, alteração, licenciamento e fechamento de empresas; bem como de emissão de atestados, inclusive de entidades de fins não econômicas com atividades consideradas com baixa probabilidade de risco de incêndio.
“Essa lei vai melhorar a liberação de abertura de empresas e o movimento econômico do município, com retorno para o empreendedor em agilidade e aos munícipes pela melhoria dos serviços empreendidos”, avalia o vice-prefeito e secretário de Desenvolvimento Econômico, Adenilso Biasus.
Histórico
A consultora credenciada ao Sebrae/SC, Sueli Lira, relembra que no início deste ano foi apresentado pela Câmara de Vereadores projeto regulamentando a Lei de Liberdade Econômica no município, com 297 atividades dispensadas de alvará. Porém, após debate conjunto com os órgãos licenciadores de Xanxerê e a consultoria do Sebrae/SC, o município optou em aprovar a utilização da tabela estadual de risco dispensando 597 atividades de alvará e aderindo ao SC Bem Mais Simples.
“A Lei nº 4.252/2021 foi publicada em 19 de maio deste ano e autoriza o município a utilizar o enquadramento empresarial simplificado. Com a adesão ao SC Bem Mais Simples, o empresário e o servidor, no momento da consulta de viabilidade já recebe a orientação sobre normas e regras da atividade desenvolvida como o grau de risco que se enquadrou, e após a empresa ter o CNPJ, o sistema do Estado, emitirá a autodeclaração de maneira automática. Orientação e informação ao empreendedor é a chave de sucesso da implantação da desburocratização”, ressalta Sueli.
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