Postado em 13 de Julho de 2020 às 13h54

Webinar auxilia empreendedores a criar uma Empresa Simples de Crédito

Evento do Sebrae/SC é gratuito e será realizado nesta quarta-feira (15)

 
Em 2019, foi sancionada a Lei Federal que criou a figura jurídica da Empresa Simples de Crédito, cujo objetivo é tornar mais acessível o crédito para microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte através de operações como empréstimos, financiamentos e descontos de títulos. Desde então, qualquer pessoa física com recursos próprios pode constituir uma Empresa Simples de Crédito (ESC). Para auxiliar os empresários no processo de constituição de uma ESC, o Sebrae/SC promove nesta quarta-feira (15), às 10 horas, um webinar gratuito que orientará os empresários. As inscrições podem ser feitas pelo http://sebrae.sc/webinar-esc.
Participam do evento o gestor de projetos da área de inovação e acesso a serviços financeiros do Sebrae/SC Roberto Tavares, o gestor do Programa Nacional Sebrae+Finanças Adalberto de Souza Luiz, e o especialista em gestão estratégica de negócios Airton Luiz Rigotto.
De acordo com Roberto Tavares, as empresas simples de crédito podem ter um papel fundamental neste momento de retomada econômica pós crise provocada pela pandemia do novo coronavírus. “Esse modelo de empréstimo é muito importante pois poderá abrir outra alternativa de crédito aos empresários. Essas empresas têm um papel importante neste momento e com esse webinar buscamos auxiliar os empresários que têm interesse em constituir uma ESC”, comenta.
A ESC poderá ter três tipos de modelo empresarial: empresa individual de responsabilidade limitada (EIRELI), empresário individual ou sociedade limitada. O volume de operações está limitado ao seu capital social, ou seja, ela só pode emprestar recursos próprios e a fonte de receita é, exclusivamente, oriunda dos juros recebidos das operações realizadas. Além disso, a atuação da empresa é restrita ao município e a sua vizinhança.
Outras características de destaque são que cada pessoa física pode participar de apenas uma ESC e não são permitidas filiais, assim como as empresas não poderão contrair empréstimos para poder emprestar mais. A receita bruta anual da ESC não pode ser superior a R$ 4,8 milhões, vedada a cobrança de encargos e tarifas e o regime de tributação será pelo Lucro Real ou Presumido, não podendo, portanto, enquadrar-se no Simples Nacional.
Fonte: Sebrae/SC

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