Últimos dias para mudança de microempresários para o regime do MEI
Alteração pode ajudar empresários que registraram queda no faturamento
Termina nesta sexta-feira (31) o prazo para que microempresários (ME) possam fazer a alteração do cadastro para microempreendedor individual (MEI). A mudança ajuda empresários que registraram queda no faturamento e que podem se beneficiar com a categoria, que tem carga de tributação menor.
Entre os requisitos para essa mudança, destacam-se: ter um faturamento bruno anual inferior a R$ 81 mil, ter apenas um funcionário e não ser funcionário público. Além disso, o empreendedor interessado em migrar para a categoria do MEI, não pode ter débito com a Fazenda e precisa estar enquadrado em uma das categorias de atividades previstas para esse modelo de negócio.
“O MEI representa uma revolução no mercado de trabalho, pois avaliamos que o empreendedorismo é o emprego do futuro. Já são mais de 9 milhões de empreendedores! E isso significa também uma alternativa para reduzir custos aos empresários que enfrentam fases de menor faturamento”, analisa o presidente do Sebrae, Carlos Melles.
A figura do MEI foi criada pela Lei Complementar nº 128, de 19/12/2008, e representou uma importante conquista para os empreendedores que atuavam na informalidade. Entre as vantagens, está a possibilidade de registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), o que facilita a abertura de conta bancária, o pedido de empréstimos e a emissão de notas fiscais. Além disso, o MEI será enquadrado no Simples Nacional e ficará isento dos tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL). O MEI também tem acesso a vários benefícios da previdência social (INSS), como auxílio-doença, aposentadoria por idade e salário-maternidade, tudo isto a um custo menor do que outros tipos de empresários: enquanto o MEI tem estes benefícios pagando apenas 5% de um salário mínimo mensalmente, qualquer outro empresário precisa pagar 11% de um salário para ter acesso aos mesmos direitos.
O QUE É NECESSÁRIO PARA FAZER A MIGRAÇÃO?
·Certidões negativas atualizadas;
·Empresa individual, ou seja, sem sócio;
·Não ter débitos;
·Não ter mais do que um funcionário;
·Não receber mais do que R$ 81 mil bruto por ano; e
·Não ser funcionário público.
Fonte: Sebrae Nacional
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