Últimos dias para mudança de microempresários para o regime do MEI
Alteração pode ajudar empresários que registraram queda no faturamento
Termina nesta sexta-feira (31) o prazo para que microempresários (ME) possam fazer a alteração do cadastro para microempreendedor individual (MEI). A mudança ajuda empresários que registraram queda no faturamento e que podem se beneficiar com a categoria, que tem carga de tributação menor.
Entre os requisitos para essa mudança, destacam-se: ter um faturamento bruno anual inferior a R$ 81 mil, ter apenas um funcionário e não ser funcionário público. Além disso, o empreendedor interessado em migrar para a categoria do MEI, não pode ter débito com a Fazenda e precisa estar enquadrado em uma das categorias de atividades previstas para esse modelo de negócio.
“O MEI representa uma revolução no mercado de trabalho, pois avaliamos que o empreendedorismo é o emprego do futuro. Já são mais de 9 milhões de empreendedores! E isso significa também uma alternativa para reduzir custos aos empresários que enfrentam fases de menor faturamento”, analisa o presidente do Sebrae, Carlos Melles.
A figura do MEI foi criada pela Lei Complementar nº 128, de 19/12/2008, e representou uma importante conquista para os empreendedores que atuavam na informalidade. Entre as vantagens, está a possibilidade de registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), o que facilita a abertura de conta bancária, o pedido de empréstimos e a emissão de notas fiscais. Além disso, o MEI será enquadrado no Simples Nacional e ficará isento dos tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL). O MEI também tem acesso a vários benefícios da previdência social (INSS), como auxílio-doença, aposentadoria por idade e salário-maternidade, tudo isto a um custo menor do que outros tipos de empresários: enquanto o MEI tem estes benefícios pagando apenas 5% de um salário mínimo mensalmente, qualquer outro empresário precisa pagar 11% de um salário para ter acesso aos mesmos direitos.
O QUE É NECESSÁRIO PARA FAZER A MIGRAÇÃO?
·Certidões negativas atualizadas;
·Empresa individual, ou seja, sem sócio;
·Não ter débitos;
·Não ter mais do que um funcionário;
·Não receber mais do que R$ 81 mil bruto por ano; e
·Não ser funcionário público.
Fonte: Sebrae Nacional
Veja também
Produtor e agroindústria aprovam suspensão de PIS/Cofins na importação de milho24/Set/202124/09/21há 4 anos Sexta-feira, 24 de Setembro de 202124/09/2021O Sindicato das Indústrias da Carne e Derivados de Santa Catarina (SINDICARNE) considerou um avanço para o setor a decisão do Governo Federal de suspender a cobrança de PIS e Cofins na importação de milho até 31 de dezembro deste ano. O objetivo é desonerar o custo de aquisição externa com foco no aumento da oferta interna buscando reduzir a......
Governo do Estado regulamenta Lei para manejo sustentável dos javalis11/Mar/202411/03/24há 2 anos Segunda-feira, 11 de Março de 202411/03/2024O controle populacional e o manejo sustentável do javali-europeu será permitido desde que esteja de acordo com a Lei, com o Decreto e com os demais atos normativos específicos em vigor (Foto: divulgação/Governo de SC)....