Postado em 13 de Abril de 2020 às 17h03

Tire suas dúvidas sobre a MP 936/20, dia 14 de abril, às 11h30, ao vivo no YouTube da FIESC

Participam do encontro o secretário Especial de Previdência e Trabalho, Bruno Bianco, o secretário de Trabalho do Ministério da Economia, Bruno Dalcolmo, e o presidente do Conselho de Relações do Trabalho da CNI e vice-presidente para a América Latina da Organização Internacional dos Empregadores (OIE), Alexandre Herculano Furlan, além do presidente da FIESC, Mario Aguiar, e o diretor institucional e jurídico, Carlos José Kurtz

 
Em transmissão ao vivo pelo YouTube da FIESC, nesta terça-feira, dia 14 de abril, às 11h30, indústrias de Santa Catarina terão a oportunidade de tirar dúvidas sobre os principais pontos da MP 936/20, que institui o Programa Emergencial de Manutenção de Emprego e Renda. Participam do encontro o secretário Especial de Previdência e Trabalho, Bruno Bianco, o secretário de Trabalho do Ministério da Economia, Bruno Dalcolmo, e o presidente do Conselho de Relações do Trabalho da CNI e vice-presidente para a América Latina da Organização Internacional dos Empregadores (OIE), Alexandre Herculano Furlan, além do presidente da FIESC, Mario Cezar de Aguiar, e o diretor institucional e jurídico, Carlos José Kurtz.
Conheça os principais pontos da MP 936/20 (Fonte: Ministério da Economia):
→ Empregador poderá acordar a redução proporcional da jornada de trabalho e de salário de seus empregados. Esses empregados terão direito ao Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda.
CONDIÇÕES
? Preservação do valor do salário-hora de trabalho
? Prazo máximo de 90 dias, durante o estado de calamidade pública
? Pactuação por acordo individual escrito entre empregador e empregado, devendo a proposta ser encaminhada ao empregado com antecedência mínima de dois dias corridos
? Garantia provisória no emprego durante o período de redução e após o restabelecimento da jornada por período equivalente ao da redução. Exemplo: redução de 2 meses, garante uma estabilidade dos 2 meses e de mais 2, no total de 4 meses
→ Suspensão do contrato de trabalho com pagamento de seguro desemprego. O empregador poderá acordar a suspensão do contrato de trabalho com os empregados. Esses empregados receberão o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda.
CONDIÇÕES
? Prazo máximo de 60 dias
? Suspensão do contrato de trabalho será pactuada por acordo individual escrito entre empregador e empregado, devendo a proposta ser encaminhada ao empregado com antecedência mínima de dois dias corridos
? Durante o período de suspensão contratual o empregador deverá manter os benefícios pagos aos empregados
? Durante a suspensão do contrato de trabalho o empregado não pode permanecer trabalhando para o empregador, ainda que parcialmente, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou trabalho à distância
? Garantia provisória no emprego durante o período de suspensão e após o restabelecimento da jornada por período equivalente ao da suspensão.
 
Link para acompanhar a transmissão: https://www.youtube.com/watch?v=1ChaMNThQZ4
 
Texto: Assessoria de Imprensa da FIESC

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