Sindicont orienta sobre crédito do Pronampe para pequenas empresas
O Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) pode ser acessado por aproximadamente 4,58 milhões de microempresas e empresas de pequeno porte: cerca de 3,8 milhões delas optantes do Simples Nacional e 780 mil de fora desse regime tributário. Instituído pelo Governo Federal pela Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020, o programa é destinado ao desenvolvimento e ao fortalecimento dos pequenos negócios por meio de concessão de crédito.
A União aportou recursos de R$ 15,9 milhões no Fundo Garantidor de Operações (FGO) para serem utilizados como garantias junto aos agentes financeiros operadores do Pronampe. O orçamento total do programa é de R$ 18,7 bilhões.
O presidente do Sindicato dos Contabilistas de Chapecó (Sindicont), Gelson Luiz Dal Ri, explica que a linha de crédito corresponde a no máximo 30% da receita bruta anual, calculada com base no exercício de 2019. No caso das empresas que tenham menos de um ano de atividade, a linha de crédito concedida corresponde ao maior valor apurado, desde o início das suas atividades, entre 50% do seu capital social ou 30% da média de seu faturamento mensal. “Os recursos são para ?nanciamento da atividade empresarial nas suas diversas dimensões e podem ser utilizados para investimentos e para capital de giro. Não é permitida a sua destinação para distribuição de lucros e dividendos entre os sócios”, acrescenta o dirigente.
As empresas que aderirem ao financiamento devem se comprometer a manter o número de colaboradores existentes na data da publicação da lei até 60 dias após o recebimento da última parcela do empréstimo. Gelson assinala que, caso sejam fornecidas informações inverídicas sobre o número de empregados, o vencimento da dívida será antecipado. “Outro detalhe é a não possibilidade de contrato de empréstimo com empresas que possuam condenação relacionada a trabalho em condições análogas às de escravo ou a trabalho infantil”.
Para a concessão de crédito, será exigida apenas a garantia pessoal do proponente em montante igual ao empréstimo contratado, acrescido dos encargos. No caso de empresas constituídas e em funcionamento há menos de um ano, a garantia pessoal poderá alcançar até 150% do valor contratado, mais acréscimos.
As instituições financeiras que participam do Pronampe podem formalizar operações de crédito até o dia 17 de agosto, três meses após a entrada em vigor da Lei 13.999/2020, prorrogáveis por mais três meses. Podem aderir ao programa o Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Banco do Nordeste do Brasil, Banco da Amazônia, bancos estaduais e agências de fomento estaduais, cooperativas de crédito e bancos cooperados, instituições integrantes do sistema de pagamentos brasileiro, plataformas tecnológicas de serviços financeiros (fintechs), organizações da sociedade civil de interesse público de crédito e demais instituições financeiras públicas e privadas autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
O presidente do Sindicont informa que até agora aderiram ao programa e estão fazendo o financiamento a Caixa Econômica Federal, o Banco do Brasil e o Itaú. Ele realça que o crédito pode contribuir com as empresas neste momento de pandemia, mas deve ser analisado dentro de cada caso. “É preciso planejamento, entender o que o negócio necessita no momento e como isso refletirá no futuro. Em caso de dúvidas, busque ajuda do seu contador para analisar o crédito, pois ele saberá fornecer as informações corretas, além de poder contribuir na avaliação do negócio e na elaboração de um projeto para superar a crise e sair dela fortalecido”, conclui Gelson.
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