Postado em 05 de Abril de 2022 às 16h37

Sindicont informa prorrogação do prazo para a declaração do Imposto de Renda

Receita Federal comunicou nesta terça-feira (5) que a declaração deste ano poderá ser enviada até o dia 31 de maio

 
            A Receita Federal prorrogou o prazo final para a entrega da declaração de ajuste anual do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF) para o dia 31 de maio de 2022. A nova data consta na Instrução Normativa nº 2.077, publicada nesta terça-feira (5) no Diário Oficial da União. Também ficam prorrogadas a Declaração Final de Espólio e a Declaração de Saída Definitiva do País. O prazo previsto anteriormente era 29 de abril.
            De acordo com a Receita Federal, a nova data visa mitigar eventuais efeitos decorrentes da pandemia da covida-19 que possam dificultar o preenchimento correto e envio das declarações, visto que alguns órgãos e empresas ainda não estão com seus serviços de atendimento totalmente normalizados.
O imposto a pagar apurado também teve seu vencimento adiado para o final do mês de maio, mas as restituições seguirão o cronograma anterior, sem alteração. As datas permitidas para o débito automático passam a ser 10 de maio, para a primeira cota, e até 31 de maio para as demais, ou seja, para as declarações enviadas após o dia 10 de maio, o pagamento da primeira cota deverá ser realizado com DARF.
O presidente do Sindicato dos Contabilistas de Chapecó (Sindicont), Everton Bortolotto, reforça para os contribuintes não deixarem para a última hora, a fim de evitar que o sistema fique sobrecarregado ou até que se perca o prazo. Bortolotto frisa que essa é uma das mais sérias contas a serem feitas pelas pessoas físicas no ano fiscal. “Contratar um profissional que conhece os procedimentos legais a serem realizados no desenvolvimentoda declaração de IR faz com que o contribuinte diminua os riscos de enfrentar problemas. Trata-se de uma medida preventiva já que o não cumprimento das obrigações tributárias implica em sanções legais”, afirma.
Entre as novidades deste ano estão o acesso ampliado à declaração pré-preenchida por meio de todas as plataformas disponíveis, o recebimento da restituição e o pagamento de DARF via PIX. “A restituição por PIX poderá ser feita desde que a chave PIX seja o CPF do titular da declaração, ou seja, e-mails, telefones ou chaves aleatórias não podem ser utilizados neste caso”, acrescenta. No caso do DARF quando houver imposto a pagar, será emitido com o QR Code, facilitando o pagamento.
            A organização antecipada também é importante para planejar a doação de parte do imposto devido. Os contribuintes que fazem a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física no modelo completo podem destinar até 6% do valor devido para o Fundo da Criança e Adolescência (FIA) e para o Fundo do Idoso. Bortolotto explica que existem os fundos nacionais, estaduais e municipais. “Sugerimos fazer a destinação para os fundos municipais para que o dinheiro fique no município e seja investido em projetos locais. O valor a ser destinado para os Fundos é calculado sobre o imposto de renda devido, podendo fazer a destinação mesmo que a pessoa tenha imposto a restituir na declaração de ajuste anual”, salienta.
QUEM DEVE DECLARAR
Entre os contribuintes que estão obrigados a apresentar a declaração anual referente ao exercício de 2022, ano-calendário 2021, estão aqueles que:
1.       Receberam rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 e, em relação à atividade rural, obtiveram receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50;
2.       Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
Também estão obrigadas a apresentar a declaração aquelas pessoas físicas residentes no Brasil que no ano-calendário de 2021, entre outros:
1.       Obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
2.       Tiveram, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00.

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