Postado em 11 de Março de 2021 às 13h59

Sindicont Chapecó promove palestra sobre Imposto de Renda 2021

Evento é gratuito e exclusivo para associados do Sindicato dos Contabilistas 

    O Sindicato dos Contabilistas de Chapecó (Sindicont), por meio do Núcleo de Estudos Contábeis Chapecó (NECC), e o Núcleo de apoio contábil e Fiscal da Unoesc (NAF Unoesc), promovem a palestra on-line “Dirpf 2021 - Principais Aspectos, Atualizações e Novidades + Tira Dúvidas”. Será no próximo dia 18, das 9h30 às 10h50, com auditores fiscais da Delegacia da Receita Federal de Joaçaba, Sergio Luiz Garbin e Luiz Antonio Souza.
    A iniciativa é gratuita e exclusiva para associados do Sindicont. As inscrições podem ser feitas pelo site www.sindicontcco.com.br. Mais informações pelo telefone (49) 9 9124-9017.
    A Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (Dirpf 2021) deve ser entregue até o dia 30 de abril. Após essa data, o contribuinte que apresentar a declaração estará sujeito à multa pelo atraso. A expectativa é de que 32 milhões de declarações sejam enviadas até o final do prazo. Desses, estima-se que 60% terão valor a restituir.
    O presidente do Sindicont, Everton Alberto Bortolotto, frisa que essa é uma das mais sérias contas a serem prestadas no ano fiscal e, apesar de fazer parte do trabalho dos contadores, sempre há novidades. “Além de ficar atento às mudanças que acontecem anualmente, é importante relembrar o conteúdo para atender os clientes da melhor maneira possível”, comenta, ao destacar a importância em contratar um profissional contábil que conhece os procedimentos legais a serem realizados e está preparado para auxiliar o contribuinte na entrega correta da declaração, evitando possíveis problemas futuros. “Trata-se de uma medida preventiva já que o não cumprimento das obrigações tributárias implica em sanções legais”, salienta.
    As maiores dificuldades dos contribuintes são entender quais rendimentos devem declarar e quais documentos devem encaminhar ao contabilista. “Deve-se estar com toda documentação em ordem das operações realizadas durante o ano, como compra e venda de bens, comprovantes de rendimentos das fontes pagadoras e documentos de pagamentos realizados com o CPF/CNPJ, em especial aqueles emitidos pelos profissionais liberais”, sublinha a coordenadora do NECC, Rejane Salete Vogt.
    Uma das novidades deste ano é a declaração para quem recebeu o auxílio emergencial por conta da pandemia da covid-19. Essas pessoas são obrigadas a declarar o Imposto de Renda caso tenham recebido, junto com o auxílio, outros rendimentos tributáveis em valor anual superior a R$ 22.847,76. O contribuinte que tiver rendimento maior que esse valor deve devolver o auxílio emergencial. A Receita Federal estima que cerca de 3 milhões de declarações em nível nacional possua algum tipo de devolução a ser feita.
    QUEM DEVE DECLARAR
    ·         Recebeu, no ano-calendário 2020, rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70;
    ·         Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
    ·         Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
    ·         Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;
    ·         Relativamente à atividade rural: obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50; ou pretenda compensar, no ano-calendário de 2020 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2020;
    ·         Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro;
    ·         Optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.

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