Postado em 19 de Maio de 2021 às 15h19

Sindicont alerta para o final do prazo da declaração do Imposto de Renda

Contratar um profissional para fazer a entrega corretamente, até o dia 31 de maio, é a melhor alternativa

 
            A Receita Federal recebeu mais de 20 milhões de declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2021, ano-base 2020. A expectativa é que sejam entregues cerca de 32 milhões de declarações até o dia 31 de maio. O Sindicato dos Contabilistas de Chapecó (Sindicont) alerta para o encerramento do prazo e para que os contribuintes não deixem para a última hora.
O presidente do Sindicont, Everton Alberto Bortolotto, explica que o sistema de recepção da Receita Federal funciona 20 horas por dia, ficando indisponível somente na madrugada, entre 1 hora e 5 horas. “Quem ainda não fez a declaração, a orientação é que seja feita o quanto antes, para evitar que o sistema fique sobrecarregado ou até que se perca o prazo, pois se isso acontecer o contribuinte estará sujeito ao pagamento de multa mínima de R$ 165,74 e máxima de 20% do imposto devido”, avisa.
Na hora de fazer a declaração, os brasileiros que possuem dúvidas correm risco de cair na malha fina. Bortolotto frisa que essa é uma das mais sérias contas a serem feitas no ano fiscal. “Contratar um profissional que conhece os procedimentos legais a serem realizados no desenvolvimentoda declaração de IR faz com que o contribuinte diminua os riscos de enfrentar problemas. Trata-se de uma medida preventiva já que o não cumprimento das obrigações tributárias implica em sanções legais”, afirma.
As maiores dificuldades dos contribuintes são entender quais rendimentos devem declarar e quais documentos devem encaminhar ao contabilista. “Deve-se estar com toda documentação em ordem das operações realizadas durante o ano, como compra e venda de bens, comprovantes de rendimentos das fontes pagadoras e documentos de pagamentos realizados com o CPF/CNPJ, em especial aqueles emitidos pelos profissionais liberais”, frisa o presidente.
Auxílio emergencial
Uma das novidades deste ano é a declaração para quem recebeu o auxílio emergencial por conta da pandemia da covid-19. Essas pessoas são obrigadas a declarar o Imposto de Renda caso tenham recebido, junto com o auxílio, outros rendimentos tributáveis em valor anual superior a R$ 22.847,76. O contribuinte que tiver rendimento maior que esse valor deve devolver o auxílio emergencial. A Receita Federal estima que cerca de 3 milhões de declarações em nível nacional possuam algum tipo de devolução a ser feita.
QUEM DEVE DECLARAR
·         Recebeu, no ano-calendário 2020, rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70;
·         Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
·         Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
·         Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;
·         Relativamente à atividade rural: obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50; ou pretenda compensar, no ano-calendário de 2020 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2020;
·         Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro;
·         Optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.

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