Sindicatos Rurais recebem orientações sobre registro de Boletim de Ocorrência Digital e Sistema ID Agro
Representantes dos Sindicatos Rurais do Estado participaram, na última semana, de capacitação virtual para registro de Boletim de Ocorrência na Delegacia de Polícia Virtual de SC e no Centro Estadual de Combate aos Crimes Contra o Agronegócio da Polícia Civil (Caoagro/PCSC) e para o Registro Oficial de Máquinas Agrícolas no Sistema ID Agro. A iniciativa foi da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (Faesc) com o objetivo de orientar e esclarecer dúvidas dos participantes.
A programação contou com a participação do presidente do Sistema Faesc/Senar-SC, José Zeferino Pedrozo, que enalteceu o trabalho exemplar da Polícia Civil do Estado na repressãoaos crimes contra o agronegócio catarinense. O dirigente também mencionou a importância do ID AGRO, destacando que representa um grande avanço na proteção do patrimônio dos produtores e empresários rurais. “Os benefícios do aplicativo são muitos e incluem a facilidade em conseguir autorização para transitar em via pública desde que cumpridas as demais condições”, frisou ao complementar que o documento oficial é obtido sem custos para o produtor, não tendo também taxa de licenciamento anual e nem emplacamento. “Importante ressaltar também que a máquina ou implemento agrícola pode ser dado como garantia em financiamento. Além disso, outra vantagem é a segurança na venda e compra de tratores usados”, ressaltou.
O vice-presidente da Faesc, Enori Barbieri, também enfatizou a relevância dos setores da Polícia Civil destinados ao combate aos crimes do agro e reforçou o pedido de apoio aos Sindicatos Rurais para que incentivem os produtores a fazerem o registro do Boletim de Ocorrência o mais rápido possível, caso sofram crimes em suas propriedades. Barbieri também observou que o SISTEMA ID AGRO é fundamental para o registro oficial de propriedade de tratores e demais aparelhos automotores destinados a trabalhos agrícolas, garantindo proteção a esses bens de produção e permitindo que circulem pelas vias públicas.
O agente de Polícia da Gerência de Tecnologia da Polícia Civil de Santa Catarina, Fabio Arilto Xavier, e o diretor de Polícia da Fronteira, delegado de Polícia Fernando Callfass, apresentaram como atua o sistema de repressão aos crimes contra o agronegócio em Santa Catarina e orientaram de que forma as ferramentas podem ser úteis a quem precisar do serviço. Explicaram que para fazer o Boletim de Ocorrência online basta acessar a delegaciavirtual.sc.gov.br e esclareceram que os casos que não podem ser registrados virtualmente devem ser realizados de forma presencial em qualquer Delegacia de Polícia do Estado.
Segundo Callfass, a Delegacia Virtual é um serviço prestado pela Polícia Civil do Estado de Santa Catarina, de registro de ocorrências disponibilizado ao cidadão via Internet, 24horas por dia. Seu objetivo é oferecer agilidade, conforto e confiabilidade no registro de ocorrências online sem a necessidade de deslocamento até uma Delegacia de Polícia. As ocorrências registradas serão encaminhadas à Delegacia de Polícia da respectiva área onde o fato ocorreu para que a autoridade policial tome conhecimento e adote as medidas necessárias. A comunicação entre o cidadão e a Delegacia de Polícia Virtual, quanto ao registro efetuado, será via e-mail ou pelo telefone informado no registro.
De acordo com o delegado Callfass, outra ferramenta importante no combate aos crimes contra o agronegócio é o aplicativo WhatsApp, destinado a denúncias 24 horas por dia, válido para todo o Estado. Por esse meio, mensagens com fotos, vídeos e documentos para auxiliar nas investigações podem ser enviadas para o número (49) 99173 8826.
SOBRE O ID AGRO
O aplicativo ID AGRO do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) foi desenvolvido pelo Instituto CNA (Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil). A Plataforma Nacional de Registro e Gestão de Tratores e Equipamentos Agrícolas (ID AGRO) é o sistema (android, iOS e web) que interliga fabricantes, revendedoras autorizadas, proprietários, Sistema CNA/SENAR e Ministério da Agricultura para o registro de propriedade de tratores e demais aparelhos automotores destinados a puxar ou a arrastar maquinaria agrícola ou a executar trabalhos agrícolas, em atendimento a Lei 13.154/2015.
COMO REGISTRAR
ü Passo 1 – Cadastro do proprietário
Realizar cadastro simplificado no aplicativo: nome, endereço, email, telefone e documento de identidade.
ü Passo 2 – Separar o documento da máquina
Nota fiscal da máquina agrícola ou documento de compra e venda (autenticado em cartório).
ü Passo 3 – Concessionária da máquina
O registro é feito na concessionária/revenda da marca, na hora, e o proprietário já tem acesso ao documento no aplicativo. Entre em contato com a concessionária da marca da sua máquina agrícola mais próxima de sua propriedade.
FIQUE ATENTO AOS RISCOS
ü Caso o trator ou outra máquina agrícola esteja transitando em via pública e não tenha o registro do MAPA estará sujeito a medidas administrativas aplicadas aos veículos de passeio que transito sem o CRLV.
ü Se o proprietário não tiver a nota fiscal ou documento de compra e venda não será possível fazer o registro da máquina agrícola.
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