A Faesc está apoiando um projeto de lei que declara como atividades de relevante interesse público e econômico a aviação agrícola tripulada e a utilização agrícola de aeronaves remotamente pilotadas (Foto: imagem ilustrativa/divulgação-site/Embraer).
A Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (Faesc) está apoiando o projeto de lei 422/23 apresentado na Assembleia Legislativa de Santa Catarina pelo deputado José Milton Scheffer, que declara como atividades de relevante interesse público e econômico a aviação agrícola tripulada e a utilização agrícola de aeronaves remotamente pilotadas.
O vice-presidente executivo da Faesc Clemerson Argenton Pedrozo assinalou que, ao declarar a aviação agrícola como de relevante interesse público e econômico, Santa Catarina estará promovendo um ambiente favorável para o crescimento desse setor. Isso estimulará o investimento em tecnologia, a capacitação de profissionais, a criação de postos de trabalho, contribuindo para o desenvolvimento econômico das regiões.
Além disso, esta atividade desempenha um papel crucial no apoio à agricultura catarinense, contribuindo para a produção de alimentos de qualidade, a sustentabilidade ambiental, a redução de custos para os agricultores e o crescimento econômico do Estado. Portanto, este projeto de lei visa reconhecer formalmente a importância da aviação agrícola, promovendo seu desenvolvimento e incentivando práticas agrícolas mais eficientes e sustentáveis em Santa Catarina.
O texto do deputado José Milton Scheffer estabelece que as atividades declaradas de relevante interesse público e econômico referidas são fundamentais para a garantia da eficiência produtiva, abastecimento, segurança alimentar e proteção ambiental, compreendendo semeadura; emprego de fertilizantes; emprego de defensivos; povoamento e repovoamento de águas; controle e combate a pragas e doenças; combate a incêndios em todos os tipos de vegetação e outros empregos que vierem a ser aconselhados. O exercício e emprego da aviação agrícola, tripulada e remotamente pilotada, é livre, autorizado e garantido em todo o território de Santa Catarina, observadas as normas legais e regulatórias pertinentes, em âmbito Estadual e Federal.
A Administração Pública poderá celebrar convênios, acordos de cooperação técnica e institucional com entidades de representação profissional, associativas, sindical e organismos não governamentais, nacionais e internacionais, ligados ao setor da aviação agrícola tripulada e remotamente pilotada, visando a pesquisa, inovação e desenvolvimento das atividades elencadas no artigo 2º desta lei.
A agricultura é um dos principais motores econômicos de Santa Catarina. A aviação agrícola é uma ferramenta essencial para o aumento e manutenção da produtividade e qualidade dos produtos agrícolas do Estado. O uso de aeronaves para pulverização de defensivos agrícolas e fertilizantes permite o controle eficaz de pragas e doenças, resultando em colheitas mais saudáveis e em maior quantidade e qualidade. Isso contribui diretamente para o aumento da oferta de alimentos, a segurança alimentar e a geração de empregos no setor.
A aviação agrícola, tripulada ou remotamente pilotada, utiliza tecnologias que permitem a aplicação precisa de insumos agrícolas, reduzindo o desperdício e minimizando a exposição do meio ambiente a produtos químicos. A aplicação aérea também reduz a compactação do solo, preservando sua estrutura e fertilidade. Dessa forma, a aviação agrícola contribui para práticas agrícolas mais sustentáveis e para a conservação dos recursos naturais do Estado.
O Sindicato Nacional de Aviação Agrícola avalia que em Santa Catarina 20 aeronaves tripuladas e cerca de 120 aeronaves remotamente pilotadas atuam nas lavouras e principalmente nas culturas de arroz, soja e banana. Essas ferramentas oferecem uma alternativa eficiente e econômica para o controle de pragas e doenças, além de melhorar o acesso a áreas de difícil alcance por terra. Isso permite uma redução de custos com mão de obra, equipamentos terrestres e combustíveis.
Portaria do MAPA já define que as aeronaves tripuladas e as remotamente pilotadas deverão ser aprovadas pelo Ministério da Agricultura e pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) .
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