Postado em 26 de Agosto de 2021 às 16h35

São Carlos reduz em 77% o tempo médio para abertura de um novo negócio

A Administração Municipal de São Carlos, no oeste catarinense, reduziu em 77,77% o tempo médio para abertura de uma empresa. Neste ano, o empresário pode iniciar as atividades de seu novo negócio em seis horas. Essa agilidade é reflexo de várias ações do Poder Público e da contribuição do Programa Cidade Empreendedora, que é executado com apoio do Sebrae/SC. A redução significativa no prazo é um comparativo com julho de 2019 antes de iniciar o programa (lançado no fim de outubro daquele ano no formato Basic), quando eram necessárias 27 horas para formalizar uma atividade econômica.
Entre as medidas adotadas pelo Poder Público estão: implementação da Lei da Liberdade Econômica, integração das Secretarias Municipais responsáveis pela abertura de novas empresas em um mesmo espaço o que agiliza o atendimento, adequação dos processos internos e capacitações dos servidores municipais. O município também conta com orientações da consultora credenciada ao Sebrae/SC, Dayhane Oliveira Floor, para o eixo desburocratização, um dos pilares estratégicos do Programa Cidade Empreendedora.
“O Poder Público trabalha para aperfeiçoar o desenvolvimento econômico de São Carlos, criando um ambiente favorável aos empreendedores, tanto para aqueles que iniciarão quanto para quem já empreende no município. Faremos com que as empresas sejam fortalecidas e consolidadas, além de transformar as arrecadações municipais em benefícios aos cidadãos”, enfatiza o prefeito Rudi Miguel Sander ao comentar que o total de empresas ativas no município é de 1.291, com a abertura de 20 novos negócios neste ano.
Com o indicador de seis horas para abertura de uma empresa o município de São Carlos figura na quarta colocação estadual no ranking do Sebrae/SC dos municípios catarinenses participantes do Programa Cidade Empreendedora que são mais ágeis no processo no mês de julho deste ano. Os dados são do Mapa de Empresas, do Ministério da Economia, e consideram a consulta de viabilidade e o registro do CNPJ.
 
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