Postado em 22 de Agosto de 2023 às 13h33

Reforma tributária: a posição da ACIC

Ao longo de sua história, a Associação Comercial e Industrial de Chapecó (ACIC) sempre defendeu um sistema tributário justo e simplificado. Essa postulação é sustentada em face da constatação de que a carga tributária brasileira é uma das maiores do mundo e consome um terço das riquezas nacionais.
A sociedade reclama há décadas que o Brasil cobra impostos elevados e presta serviços precários. O Sistema Tributário Nacional está longe de ser ideal porque é complexo, moroso, burocrático, gigantesco e ineficiente. São milhares de normas tributárias federais e dos 26 Estados, do Distrito Federal e dos mais de 5.500 municípios. O contribuinte brasileiro é atormentado por quase 90 tributos, incluindo impostos, taxas, contribuições de melhoria, contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico, para categorias econômicas ou profissionais e empréstimos compulsórios.
Nesse contexto, a ACIC defende uma Reforma Tributária que contribua efetivamente para a melhoria do ambiente de negócios no Brasil. Na medida do possível, é fundamental que o projeto leve em conta as especificidades de cada setor econômico e que sua implementação seja feita de forma responsável, após a necessária discussão entre o Parlamento, o Governo e as classes produtoras. Sem esquecer os imprescindíveis estudos de impacto nos setores essenciais, como agricultura e agronegócio, indústria, serviços e setor de tecnologia.
A Reforma Tributária pode impactar de forma diferente os diversos setores da economia. É essencial analisar como cada segmento será afetado, garantindo que a reforma seja equilibrada e justa para todos. Setores com maior sensibilidade à tributação, como o agronegócio e a indústria, precisam ter suas particularidades levadas em conta. Experiências de outros países demonstraram que uma Reforma Tributária bem-sucedida pode estimular o investimento no país, atraindo mais empresas e impulsionando a geração de empregos. Ao tornar o ambiente de negócios mais atrativo é possível impulsionar o crescimento econômico e melhorar a qualidade de vida dos brasileiros.
A redução do peso dos tributos deve ser acompanhada pela simplificação e pela desburocratização. A burocracia é outra chaga nacional, pois se constitui em uma grande devoradora de tributos e um pesadelo para a sociedade, que não consegue crescer, em face de considerável parte dos recursos – que poderiam ser aplicados na geração de empregos e no crescimento econômico – serem desperdiçados na gigantesca máquina estatal.
No entendimento da ACIC, reduzir a carga tributária e a burocracia é condição necessária para dinamizar a economia, devolver a competitividade às empresas e restabelecer as condições de empregabilidade. Desde a promulgação da Constituição Federal de 1988, a carga tributária aumenta brutalmente. Em 1988, ela representava 21,42% do PIB, em 2022, atingiu 33,71%, de acordo com o Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário.
Sabemos que a tarefa é de elevada complexidade, pois deve ser precedida de rigorosa avaliação técnica, estudo de impacto e respeito aos princípios federativos, com equilíbrio entre os três entes federativos: Municípios, Estados e União Federal. A Proposta de Emenda à Constituição nº 45, de 2019, aprovada pela da Câmara dos Deputados em 07/0/07/2023, propõe a unificação de tributos e a simplificação de procedimentos, porém sem sinalizar para a redução da carga tributária do País. Outro aspecto é que busca a universalidade de incidência dos tributos, sem diferenciação de produtos essenciais ou supérfluos.
Embora o texto final ainda seja revisto pelo Senado Federal, as primeiras avaliações não deixam claro se haverá aumento da carga tributária, pois há temor de encarecimento dos preços finais para os consumidores de produtos da cesta básica, do setor de serviços e de insumos para a agropecuária, entre outros itens e produtos. Com efeito, inexiste previsão na atual proposta em relação à alíquota final aplicável aos novos tributos.
Um dos anunciados pilares da nova reforma é a simplificação do sistema tributário, com a unificação de diversos tributos. Propõe-se a substituição das contribuições ao PIS e à COFINS pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), a cargo da União Federal, e a planificação do ICMS e do ISS em nível nacional na forma do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), gerido por um Conselho Federal representativo dos Estados e Município. Ambas as exações formariam uma espécie de Imposto sobre Valor Agregado (IVA), de caráter dual. Estas mudanças visam reduzir a burocracia e os custos operacionais das empresas, facilitando o cumprimento das obrigações tributárias.
Outra questão que gera ansiedade é a instituição do Conselho Federativo do IBS composto paritariamente por 27 membros dos Estados, DF e Municípios, sobre o qual há muitas preocupações, como a perda de autonomia política e financeira dos entes federativos.
A proposta da reforma prevê a redução gradual da carga tributária, embora haja sério ceticismo dos contribuintes em geral em relação a esse objetivo. Porém, esse é vital requisito  para aliviar os encargos sobre as empresas e contribuir para o aumento da competitividade nos mercados nacional e internacional. Menos impostos incidindo sobre a produção e o consumo permitirá que as empresas invistam em inovação, expansão dos negócios e geração de empregos.
Deve receber atenção especial do legislador a questão da transição entre o sistema tributário ora em vigor e o novo sistema que, provavelmente, começará a vigorar de forma parcial em 2026, e de forma total em 2033, evitando distorções e impactos negativos para as empresas, as famílias, os consumidores e os contribuintes em geral.
            Como os próprios formuladores admitem, a proposta tem muitas “pontas soltas”, muitos aspectos não esclarecidos que dependerão das emendas no próprio processo legislativo e outras que dependerão de leis complementares. São exemplos disso a falta de definição da alíquota média a ser aplicada, a falta de clareza sobre as operações sujeitas ao Imposto Seletivo (podendo incidir sobre produtos importantes do agronegócio e alimentos). Também não está devidamente expressa a garantia da não-cumulatividade plena (evitando-se a danosa cumulatividade como já ocorreu com o ICMS, PIS e COFINS) e a garantia do aproveitamento dos créditos fiscais no momento da transição do atual para o novo sistema tributário. Essas indefinições poderiam ser equacionadas com a votação conjunta da PEC com a Lei Complementar que regulamentará os principais pontos da reforma.
A ACIC defende que a Reforma Tributária não aniquile a competitividade das empresas e a viabilidade dos empreendimentos produtivos, não afete a autonomia dos Estados e Municípios como entes federativos e não piore as condições de empregabilidade.
O que a sociedade espera do Congresso e do Governo não é o aumento de impostos, mas a racionalidade na gestão pública e a contenção de gastos. É curioso que não esteja na pauta a implantação de programas de avaliação de desempenho e controle de produção & produtividade dos agentes públicos, programas de qualidade na gestão das estruturas estatais e aperfeiçoamento dos serviços públicos.
Por fim, a Associação Comercial e Industrial de Chapecó (ACIC) apela para que os 16 deputados federais e os três senadores que formam a diligente bancada parlamentar catarinense no Congresso Nacional atentem para as ponderações acima expostas ao discutirem e votarem as propostas de Reforma Tributária.
Chapecó, 22 de agosto de 2023.
Associação Comercial e Industrial de Chapecó (ACIC)

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