Produtores têm até 30 de setembro para emitirem o CCIR 2020
FAESC orienta que certificados comprovam a regularidade dos imóveis rurais e podem ser emitidos pela internet ou nas unidades do Incra nos municípios
Proprietários, titulares de domínio útil ou possuidores de qualquer título de imóvel rural poderão emitir o Certificado de Cadastro de Imóveis Rurais (CCIR) 2020 a partir desta segunda-feira (17) até 30 de setembro. O documento é emitido pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) no site do Instituto (https://sncr.serpro.gov.br/ccir/emissao?windowId=c46) e comprova a regularidade cadastral dos imóveis.
A orientação é da Federação da Agricultura e Pecuária de Santa Catarina (Faesc) que informa aos produtores que o CCIR é indispensável para legalizar em cartório a transferência, o arrendamento, hipoteca, desmembramento, remembramento e a partilha de qualquer imóvel rural. É essencial também para a concessão de crédito agrícola, pois é exigido por bancos e agentes financeiros.
O certificado contém informações sobre o titular, a área, a localização, a exploração e a classificação fundiária do imóvel rural. Os dados são declaratórios e exclusivamente cadastrais, não legitimando direito de domínio ou posse. Para emitir o documento é necessário que o imóvel rural já esteja regularmente cadastrado no Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR).
A Federação informa que CCIR tem periodicidade anual. Os certificados expedidos anteriormente perdem validade com a emissão do documento de cada exercício. Após imprimir o CCIR é necessário pagar a taxa de serviços cadastrais por meio da Guia de Recolhimento da União (GRU), que é emitida junto com o certificado, para validar o documento. O pagamento é realizado na rede de atendimento do Banco do Brasil. Quitada a taxa, é possível emitir outras vias do certificado sem necessidade de novo pagamento.
A emissão do certificado pode ser feita no site, por celular ou tablet via aplicativo denominado SNCR, Superintendências Regionais, Unidades Avançadas do Incra, Salas de Cidadania ou Unidades Municipais de Cadastramento (UMC) que funcionam em cooperação com as Prefeituras e nos Sindicatos Rurais dos municípios.
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