Entidade monitora o cumprimento das normas eleitorais
A intenção é monitorar para que o pleito ocorra com estrita obediência às leis e aos regulamentos que norteiam o processo eleitoral (Foto: OSB-Chapecó).
O acompanhamento das etapas de registro dos candidatos ao Executivo e ao Legislativo nas eleições municipais deste ano, em especial a declaração de bens e a movimentação financeira das receitas e das despesas decorrentes da campanha eleitoral, é uma das ações executadas pelo Observatório Social do Brasil de Chapecó (OSB-Chapecó). A intenção é monitorar para que o pleito ocorra com estrita obediência às leis e aos regulamentos que norteiam o processo eleitoral, por isso ao identificar irregularidades informará ao Ministério Público Eleitoral.
“Dentre as nossas atribuições institucionais está a de encorajar uma governança pública impessoal, moral, transparente, íntegra e eficiente. E, acreditamos que o cumprimento das normas de integridade e moralidade já na disputa eleitoral são bons indicativos para isso. Então, acompanhamos a obediência às normas eleitoras daqueles que pretendem governar o Município e também de quem planeja legislar e fiscalizar a ação administrativa”, alerta o OSB-Chapecó.
Esse trabalho é realizado a partir do acesso e do monitoramento dos dados que estão disponíveis no portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Na página Divulgação de Candidaturas e Contas Eleitorais (https://divulgacandcontas.tse.jus.br/divulga/#/home) constam informações detalhadas sobre todos os candidatos que pediram registro à Justiça Eleitoral e sobre as suas contas eleitorais e as dos partidos políticos. As informações são atualizadas a cada 60 minutos.
DIVERGÊNCIAS
A Comissão Jurídica do OSB-Chapecó explica que na primeira etapa desse trabalho efetuou-se a comparação das declarações de bens dos candidatos que concorreram nas eleições municipais de 2020 e que estão disputando novamente o pleito deste ano. Ainda esclarece que a declaração de bens é uma obrigação imposta aos candidatos, conforme o que está estabelecido no art. 11, § 1º, IV da Lei das Eleições nº 9.504/1997.
“Há candidato com variação patrimonial, em quatro anos, que supera 21.000%, outros com variações superiores a 200%, 300% e 500%. Por outro lado, diversos candidatos apresentam um decréscimo, ou seja, uma diminuição patrimonial. Chama à atenção o fato de três candidatos terem uma oscilação negativa superior a 70%”.
Conforme acompanhamento da instituição, alguns candidatos, “que aparentemente ostentam elevado patrimônio, inclusive imobiliário”, no entanto, não declaram a propriedade de nenhum bem imóvel. O OSB-Chapecó informa ainda que alguns candidatos que, “sabidamente, se comportam como proprietários, sócios, cotistas ou acionistas de empresas, não apresentam qualquer informação na declaração de bens entregue para o registro da respectiva candidatura”.
LEGISLAÇÃO
O presidente do OSB-Chapecó, Vilmar Luiz Mattiello, alerta que o Código Eleitoral prevê que quem omitir ou realizar falsa declaração para fins eleitorais, pode ficar sujeito a pena de reclusão de até cinco anos e pagamento de 5 a 15 dias-multa para documento público e reclusão de até 3 anos e pagamento de 3 a 10 dias-multa se for particular. “O Observatório Social monitora as contas de campanha, tanto as receitas quanto as despesas dos candidatos, porque os Partidos, as coligações e os candidatos são generosamente regados com dinheiro público oriundo do Fundo Partidário e do Fundo Eleitoral”.
Para as eleições deste ano, no município de Chapecó, os limites de gastos de campanha são: de R$ 1.080.204,55 para a chapa majoritária e de R$ 145.939,02 para os candidatos a vereador. Gastos acima desses limites podem configurar abuso de poder econômico e o infrator está sujeito a cassação do registro da candidatura e, se eleito, a cassação da diplomação ou do mandato.
O Conselho de Administração do OSB-Chapecó orienta que todo cidadão tem o direito de acompanhar e conhecer o histórico de seus candidatos e para isso a melhor ferramenta é o site https://divulgacandcontas.tse.jus.br/divulga/#/home).
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