Postado em 12 de Junho de 2020 às 13h09

NOTA À SOCIEDADE - CONSELHO DIRETIVO DO OBSERVATÓRIO SOCIAL DO BRASIL DE CHAPECÓ

O Observatório Social de Chapecó integra o Sistema de Observatórios Sociais do Brasil, cuja missão é de contribuir para o controle social na aplicação dos recursos públicos e para a promoção de uma sociedade ética e cidadã, por meio de práticas transparentes e apartidárias; 
 
e Considerando o Observatório Social é integrado por cidadãs e cidadãos que transformaram o seu direito de indignar-se em atitude, em favor da transparência, da qualidade e eficiência na aplicação dos recursos públicos. São pessoas que, voluntariamente, entregam-se à causa da justiça social, para que a gestão pública seja proba, moral, eficiente e, absolutamente, transparente; 
 
Considerando as celeumas e dúvidas que surgiram e que surgem da regularidade ou da irregularidade, da moralidade ou da imoralidade de pessoas que receberam ou que ainda recebem parcelas referentes ao AUXÍLIO EMERGENCIAL de que trata o art. 2º da Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020. 
 
O Observatório Social do Brasil de Chapecó externaliza sua preocupação, porque são recursos públicos destinados ao socorro assistencial às pessoas em situação de vulnerabilidade social decorrente da crise instalada pela pandemia da COVID-19. 
 
O objetivo e o espírito da Lei nº 13.982/2020 é, acima de interesses econômicos ou financeiros, suprir necessidades básicas e elementares daqueles que são os mais afetados pelos efeitos nocivos da pandemia provocada pelo novo coronavírus. 
 
O fato da cidadã ou do cidadão preencher os requisitos da lei elencados em seu artigo 2º, não afasta sua responsabilidade pessoal de agir com moralidade, com espírito cidadão, com solidariedade e com outros valores de quem quer viver numa sociedade mais justa, mais democrática e menos infestada pelo nefasto vírus da corrupção. Muito mais do que indignar-se com a prática criminosa da corrupção na administração pública, nos três Poderes e nas três instâncias da Federação, é não praticar e nem favorecer a prática da corrupção. 
 
Reiteramos que a Lei nº 13.982/2020, tem o objetivo e o espírito de socorrer os mais diretamente e atingidos pela crise decorrente da pandemia, deixando-os em risco e em vulnerabilidade social. Aproveitar-se de “brechas” e de possibilidades legais, para beneficiar-se de recursos públicos, ao arrepio do espírito e do objetivo da lei, além de imoral é concorrer e favorecer a repugnante e detestável prática de corrupção. 
 
Bastam os escândalos administrativos, morais e financeiros que nos são informados e que ocorrem em Santa Catarina e no País, em que gestores ímprobos malversam recursos públicos sob a justificativa de combater e enfrentar a pandemia que nos assola. Não basta indignar-se ante a ocorrência de atos de corrupção, com desvio de dinheiro público que deveria ser aplicado, com exclusividade, sob os mandamentos do interesse da sociedade, notadamente para atender à saúde de todos. Muito além dessa indignação é necessária a ação moral, proba e cidadã. 
 
A despeito de possíveis investigações promovidas pelos órgãos de Estado e competentes para apurar supostas irregularidades, especialmente o Ministério Público e a Polícia Judiciária (Polícia Civil e Polícia Federal), além da ação de outros órgãos de controle interno e de controle externo, o Observatório Social de Chapecó, juntamente com ações do sistema do Observatório Social do Brasil age e agirá para denunciar e inibir a ocorrência de possíveis imoralidades, desvirtuamento e de desvio de finalidade na aplicação e execução da Lei nº 13.982, que instituiu o benefício social denominado auxílio emergencial. 
 
Por fim, sugere-se àqueles que receberam o auxílio emergencial de modo não regular ou àqueles que entendam que não estejam entre aqueles em condição de vulnerabilidade e de risco social para que, voluntariamente, procedam à devolução do(s) valor(es) recebidos, seguindo as orientações que são encontradas do link https://devolucaoauxilioemergencial.cidadania.gov.br/devolucao, dis-ponibilizado para essa finalidade. Lembrando que o ressarcimento do valor recebido não significa imunidade à possíveis sanções previstas em lei. 
 
Chapecó - SC, 12 de junho de 2020. 
 
CONSELHO DIRETIVO DO OBSERVATÓRIO
SOCIAL DO BRASIL DE CHAPECÓ

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