Postado em 06 de Agosto de 2020 às 17h34

Industriais do Oeste esclarecem dúvidas sobre Certificado de Origem

Vice-Presidência Regional da FIESC promoveu live nesta semana para orientar sobre o serviço oferecido pela entidade

            O Brasil é um grande exportador e Santa Catarina se destaca no segmento, com empresas que enviam produtos para países de todos os continentes. No Oeste, muitas companhias mantêm comércio internacional, porém, acabam encontrando dificuldades no processo. Para auxiliar, a Federação das Indústrias do Estado de Santa Catarina (FIESC) disponibiliza, no Centro Internacional de Negócios (CIN), um leque de serviços voltados a cooperar com os industriais exportadores e/ou importadores por meio do Programa de Internacionalização INTERCOMP -Intelligence Competitiveness ou pelo Programa Go to Market, em parceria com o SEBRAE, entre outros, como estudos de inteligência comercial e emissão de Ata Carnê.
Um aspecto importante no mercado internacional é o Certificado de Origem. Para esclarecer dúvidas dos industriais, a Vice-Presidência Regional Oeste da FIESC promoveu, nesta semana, uma live para apresentar o sistema digital de emissão de certificados de origem para exportação. Em maio, a Confederação Nacional da Indústria (CNI) lançou a nova plataforma de emissão de Certificado de Origem Digital (COD). “O desenvolvimento desse sistema contou com a participação da equipe da FIESC e tornou o processo mais prático, com mais integração, confiança, desburocratização e automatização”, frisou a presidente da Câmara de Comércio Exterior da FIESC, Maria Teresa Bustamante (Maitê).
O Certificado de Origem é o documento que atesta a origem da mercadoria que está sendo comercializada entre países que mantêm Acordos Comerciais, com o objetivo de conceder redução ou isenção do imposto de importação, garantindo o acesso preferencial de mercadorias ao mercado externo. A idoneidade do documento, que deve ser emitido por uma instituição habilitada, visa evitar o uso indevido por terceiros países não participantes dos Acordos Comerciais. O fabricante do produto é responsável pelo cumprimento rigoroso da regra de origem estabelecida, sob risco de investigações e penalidades legais no caso de descumprimento.
Maitê frisou que o Brasil faz parte de vários Acordos Comerciais, principalmente com países da América Latina, no âmbito da Aladi e do Mercosul. “A tendência é que os certificados passem a ser somente digitais, o que aumenta a responsabilidade da empresa em conhecer as regras e informar corretamente os dados”. Observou que está em andamento o Acordo Mercosul-União Europeia e, após o início da sua vigência, os exportadores deverão estar preparados com conhecimento específico das regras de origem e suas sanções para proceder a autocertificação, ou seja, não haverá emissão de certificados de origem por terceiros. “Hoje temos a obrigatoriedade de ter uma instituição emissora, mas esse acordo traz uma cláusula específica para a autocertificação, a partir da qual qualquer empresa exportadora para a União Europeia poderá emitir seus certificados. Neste caso, a FIESC continuará oferecendo orientações, esclarecimentos e treinamentos. Nosso propósito é cooperar com o industrial para que esteja preparado para enfrentar o mercado e aumentar a competitividade”, acrescentou.
O vice-presidente regional Oeste da FIESC, Waldemar Schmitz, reforçou que a internacionalização é um dos pilares de atuação da FIESC que, sempre com responsabilidade e eficiência, contribui para o desenvolvimento da indústria catarinense. “O setor de exportações sofreu grandes impactos no atual cenário econômico, mas pode ser alternativa para as empresas buscarem opções para a retomada das atividades e para a superação da crise provocada pelo novo coronavírus. Esse mercado é burocrático, mas é possível desde que a empresa esteja preparada e, para isso, a FIESC dispõe de uma ampla estrutura para contribuir com a indústria”.

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