Gestores de escolas e instituições públicas participam de encontro no SENAI Chapecó
Encontro ainda proporcionou uma visita na infraestrutura da unidade
O SENAI Chapecó recebeu gestores de escolas públicas, associações e Centros de Referência em Assistência Social (CRAS).
O SENAI Chapecó recebeu gestores de escolas públicas, associações e Centros de Referência em Assistência Social (CRAS) do município para um encontro voltado à discussão de temas importantes relacionados à educação e à aprendizagem. A iniciativa aconteceu na última semana.
Foram abordados assuntos fundamentais sobre a Legislação da Aprendizagem, ou Lei do Jovem Aprendiz, com foco na atuação do SENAI nessa modalidade, com o objetivo de fortalecer a integração entre a educação profissional e os demais setores sociais.
Os gestores também participaram de um momento de articulação em que foram pensadas e discutidas estratégias de ações conjuntas entre o SENAI e as instituições parceiras. O propósito foi estabelecer um trabalho colaborativo que beneficie os jovens e a comunidade de Chapecó por meio de iniciativas educacionais e sociais mais integradas.
VISITA
O encontro ainda proporcionou uma visita na infraestrutura da unidade do SENAI de Chapecó. Foi possível explorar os recursos e as instalações voltadas à formação de profissionais qualificados para o mercado de trabalho.
De acordo com a psicóloga educacional regional Oeste, Ligiane Rafaela Pedroso, o encontro representou mais um passo na construção de parcerias sólidas. “Visamos fortalecer a educação e a assistência social no município, com a visão de promover o desenvolvimento local por meio de ações educativas e de inclusão social.”
O QUE DIZ A LEI (MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO):
A Lei do Jovem Aprendiz (Lei 10.097/2000) determina que toda empresa de grande ou médio porte deve contratar um número de aprendizes, equivalente a, no mínimo, 5% e, no máximo, 15% do seu quadro de funcionários cujas funções requeiram formação profissional. O aprendiz deve ter idade entre 14 e 24 anos e estar frequentando a escola. No contraturno aos estudos, o jovem faz curso qualificação na área condizente com a atividade que irá executar na empresa contratante. Ao jovem é garantido todos os direitos trabalhistas, como salário mínimo proporcional, FGTS, 13º salário, vale-transporte e férias coincidentes com as férias escolares. A vigência do contrato é de até 2 anos.
Foram abordados assuntos fundamentais sobre a Legislação da Aprendizagem.
Os gestores também participaram de um momento de articulação em que foram pensadas e discutidas estratégias de ações conjuntas.
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