Postado em 08 de Novembro de 2019 às 17h12

FIESC promove workshop sobre segurança no trabalho

Cem pessoas participaram do evento com enfoque nas mudanças da norma regulamentadora n° 12

Nesta semana a Federação das Indústrias do Estado de Santa Catarina (Fiesc) promoveu palestras em Chapecó e em Pinhalzinho com o objetivo de informar as principais mudanças, por meio da portaria 916, da norma regulamentadora n° 12 (NR-12) de Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos. O workshop foi voltado para trabalhadores que atuam em áreas do parque fabril e utilizam máquinas e equipamentos, desde o processo de produção até manutenção, limpeza e transporte. Os métodos de aplicação da norma também foram abordados no evento.
Cem pessoas participaram da palestra em Chapecó, que ocorreu no auditório do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai). “Organizamos o workshop para indústrias, técnicos de segurança no trabalho e engenheiros para ressaltar a importância de garantir segurança, produtividade e conhecimento das modificações da NR-12. Enquanto parceiro das indústrias, a educação é o nosso papel, é fundamental estimular melhorias em todo processo produtivo", explicou a coordenadora de Saúde e Segurança do SESI/SENAI, Sinara Sordi Scharff.
As normas regulamentadoras dispõem diretrizes que visam garantir segurança e saúde ao trabalhador em todos os setores. De acordo com o palestrante, engenheiro eletricista e engenheiro de segurança no trabalho Ronaldo Scoz Duarte, em 2010 a NR-12 estabeleceu a proteção de todos os pontos que oferecessem perigo ao trabalhador, o que influenciou no processo produtivo.
"O principal ponto a ser informado é que a NR-12 traz em sua alteração o conceito chamado 'estado da técnica', o que torna possível proteger a máquina considerando a interação do trabalhador com o processo produtivo. Temos que proteger a máquina toda se possível. Quando não for possível, medir o risco residual e desenvolver procedimentos para que o trabalho seja seguro, já que os pontos de riscos geralmente são locais onde é trabalhada matéria-prima e podem resultar em acidentes graves", afirmou Duarte.
Durante a palestra foram levantados pontos importantes da nova regra. O primeiro preserva os princípios básicos da NR-12, ou seja, não requer a elaboração de um inventário de máquinas, mas exige do empregador a auditoria-fiscal do trabalho atualizada e disponível. Todos os dispositivos de segurança devem ser analisados e aplicados. Permite também a harmonização com normas europeias, o que significa que máquinas podem ser importadas e utilizadas no Brasil sem necessidade de complementos de segurança, desde que orientada aplicação do “estado da técnica”.
"As normativas passam por mudanças e é essencial que as empresas saibam as modificações, apliquem conforme necessário e compreendam que existem prazos e que as alterações não ocorrem de um dia para o outro. Existe um tempo para adaptação. Um momento importante de aprendizado", frisou o técnico de Segurança de Trabalho da APTI, William de Souza.
Para quem deseja consultorias, a Fiesc realiza inspeção e adequação das máquinas e proteção aos colaboradores para evitar acidentes de trabalhos. Os agendamentos podem ser realizados de segunda a sexta-feira por meio do telefone (49) 3321-7400.

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