Postado em 09 de Setembro de 2021 às 11h34

Faxinal dos Guedes simplifica processos para abertura de empresas

A Administração Municipal de Faxinal dos Guedes, no oeste catarinense, publicou a Lei nº 2.570/2021 que dispõe sobre a simplificação de procedimentos de licenciamento de estabelecimentos no município. Essa é uma das medidas implementadas pelo Poder Público por meio das consultorias no eixo de desburocratização do Programa Cidade Empreendedora, executado em parceria com o Sebrae/SC.
Com a nova legislação municipal, segundo o prefeito Gilberto Angelo Lazzari, está estabelecido o tratamento diferenciado e favorecido às microempresas, empresas de pequeno porte e aos microempreendedores individuais (MEIs) de Faxinal dos Guedes, conforme o que está previsto na Constituição Federal e na Lei Complementar Federal nº 123/2006.
“Queremos criar meios de simplificação das exigências para abertura de novas empresas ao mesmo tempo em que aperfeiçoamos os processos de atendimento aos cidadãos. Faxinal dos Guedes tem aproximadamente 11 mil habitantes com potencial para crescer em vários setores econômicos. Acreditamos no empreendedorismo local, por isso intensificamos as ações voltadas ao desenvolvimento do município”, explica o prefeito.
A partir de agora em Faxinal dos Guedes as empresas com atividades de baixo risco ficam dispensadas de alvará e do licenciamento para localização e funcionamento. Outra novidade é o retorno da consulta prévia de local ou de viabilidade em no máximo 48 horas. Em caso de deferimento, o parecer será acompanhado da relação de documentos e requisitos exigidos para o licenciamento sanitário e ambiental.
De acordo com a consultora credenciada ao Sebrae/SC, Dayhane Oliveira Floor, com a publicação da Lei nº 2.570/2021 o município adere ao Enquadramento Estadual Simplificado (EES). “Com isso, Faxinal dos Guedes estará adequando seus processos de simplificação e reduzirá a burocracia e os prazos na abertura de empresas. Os próximos passos com as consultorias serão de revisão dos processos para adequação da nova lei municipal”, comenta.
 
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