Postado em 22 de Julho às 13h26

FAESC orienta produtores sobre renegociação de dívidas rurais

Presidente da Faesc, José Zeferino Pedrozo, orienta os produtores a iniciarem a organização dos documentos para acessar as novas linhas de crédito (Divulgação/Faesc) 

A Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (Faesc) orienta os produtores rurais catarinenses a iniciarem a organização dos documentos necessários para acessar as novas linhas de crédito destinadas à renegociação de dívidas do setor. A recomendação ocorre após a publicação da Medida Provisória nº 1.376, de 15 de julho de 2026, que autoriza operações para liquidação ou amortização de financiamentos rurais e de Cédulas de Produto Rural (CPRs).
A medida contempla produtores e cooperativas afetados por perdas de safra, eventos climáticos adversos ou redução dos preços dos produtos agropecuários. O objetivo é auxiliar na recuperação da capacidade financeira das propriedades, facilitar o acesso a novos financiamentos e assegurar a continuidade das atividades produtivas.
O presidente da Faesc, José Zeferino Pedrozo, orienta os produtores a procurarem, desde já, as instituições financeiras onde mantêm operações de crédito rural. “Os interessados devem manifestar a intenção de aderir ao programa e antecipar a organização dos documentos e demais providências necessárias. Dessa forma, estarão preparados para iniciar a renegociação assim que o Conselho Monetário Nacional publicar as normas operacionais”.
Poderão acessar as linhas de crédito os produtores rurais e as cooperativas de produção agropecuária que atuem na condição de produtor rural, desde que cumpram os critérios previstos. A comprovação das perdas dependerá de laudo elaborado por profissional habilitado.
Pela regra geral, o produtor deverá comprovar prejuízos em pelo menos duas safras com redução mínima de 30% na renda bruta. Para os casos considerados mais graves, será exigida a comprovação de perdas em três ou mais safras, com queda mínima de 40% na renda.
Os contratos poderão ter prazo de até oito anos na regra geral e de até dez anos para os produtores enquadrados nos critérios de perdas mais severas. Nos dois casos, a carência poderá chegar a dois anos, período no qual o beneficiário pagará apenas os juros.
O presidente da Faesc avalia que a renegociação das dívidas representa uma medida necessária para impedir a paralisação de atividades economicamente viáveis, mas prejudicadas por sucessivas adversidades climáticas e de mercado. “A recuperação financeira do produtor rural sustenta a economia dos municípios, preserva empregos, movimenta as cadeias produtivas e assegura a produção de alimentos. Esperamos que a medida seja implementada com agilidade, segurança jurídica e condições de pagamento compatíveis com a realidade do setor”, conclui Pedrozo.

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