FAESC capacita assistentes administrativos sobre DITR
Evento virtual detalha passo a passo da Declaração do Imposto Territorial Rural 2020
A Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (FAESC) promove nesta quinta (03), às 13h30, capacitação sobre Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR 2020). O treinamento é direcionado para assistentes administrativos dos 92 Sindicatos Rurais associados à Federação.
A capacitação será virtual, via plataforma Teams (https://bit.ly/2YjFTSt) e será moderada pela responsável pelo Departamento Sindical da FAESC, Andreia Barbieri Zanluchi, com participação do contador e auditor, Seres Baum.
O treinamento detalhará passo a passo do procedimento da declaração que deve ser entregue até 30 de setembro pela Internet, por meio do Programa ITR 2020, na página da Receita Federal (rfb.gov.br).
Estão obrigados a apresentar a DITR 2020 pessoas físicas ou jurídicas proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de qualquer título rural, inclusive a usufrutuária; um dos condôminos, quando o imóvel rural pertencer simultaneamente a mais de um contribuinte; um dos compossuidores, quando mais de uma pessoa for possuidora do imóvel rural; pessoa física ou jurídica que, entre 1º de janeiro de 2020 e a data da efetiva apresentação da DITR, tenha perdido a posse do imóvel rural; quem perdeu o direito de propriedade pela transferência ou incorporação do imóvel rural ao patrimônio do expropriante; a posse ou a propriedade do imóvel rural, em função de alienação ao Poder Público; e nos casos em que o imóvel rural pertencer a espólio, o inventariante, enquanto não ultimada a partilha, ou, se este não tiver sido nomeado, o cônjuge meeiro, o companheiro ou o sucessor a qualquer título.
A multa para quem apresentar a DITR depois do prazo é de 1% ao mês ou fração de atraso, lançada de ofício e calculada sobre o total do imposto devido, não podendo seu valor ser inferior a R$ 50,00.
O presidente da FAESC, José Zeferino Pedrozo, destaca que a capacitação busca treinar o setor administrativo dos Sindicatos Rurais para auxiliar os produtores no processo de declaração. “Muitos têm dúvidas sobre como devem declarar e quais os critérios e as informações necessárias. Os Sindicatos são a principal fonte de orientação e estão preparados para contribuir e evitar que os produtores percam o prazo”.
VALORES
Um dos objetivos da DITR é a apuração do ITR. Desta forma, o valor do imposto apurado na declaração poderá ser pago em até quatro quotas iguais, mensais e consecutivas sendo que nenhuma quota pode ter valor inferior a R$ 50,00. O imposto de valor inferior a R$ 100,00 deve ser pago em quota única até o dia 30 de setembro.
As demais quotas devem ser pagas até o último dia útil de cada mês, acrescidas de juros equivalentes à taxa Selic para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir do mês de outubro de 2020 até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% no mês do pagamento.
O imposto pode ser pago mediante transferência eletrônica de fundos por meio de sistemas eletrônicos das instituições financeiras autorizadas ou por meio de Darf, em qualquer agência bancária integrante da rede arrecadadora de receitas federais.
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