Postado em 12 de Janeiro de 2021 às 17h33

Encerra dia 29 de janeiro o prazo de adesão ao Simples Nacional

Solicitação é realizada somente pela internet e pode ser feita tanto por empresas em atividade quanto para em início de funcionamento

 
As microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) que desejam optar pelo regime tributário do Simples Nacional podem solicitar a mudança até o dia 29 de janeiro. A solicitação somente pode ser realizada neste período, pela internet, por meio do Portal do Simples Nacional, ao clicar em Simples – Serviços > Opção > Solicitação de Opção pelo Simples Nacional.  
Ao optar por esse modelo, o empresário tem a oportunidade de pagar oito tributos (ICMS, IPI, IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, ISS E INSS Patronal), de uma única vez, o que reduz custos e facilita o pagamento das obrigações, permitindo menos burocracia para administrar o negócio.  Ao ter o pedido aceito, a adesão retroagirá ao dia 1º de janeiro. 
Para o gerente regional do Sebrae/SC no oeste e no extremo oeste, Udo Martin Trennepohl, o Simples Nacional impacta diretamente na manutenção dos pequenos negócios. “Os empresários precisam ficar atentos a esse prazo, pois a resolução representa redução da carga tributária, é uma forma simplificada de recolhimento dos tributos, incentiva a geração de emprego pela diminuição dos encargos previdenciários, além de mantê-los na formalidade”, destaca.
Para saber se a empresa pode aderir ao Simples Nacional é necessário verificar as vedações previstas no art.3º, §4º e art.17 da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (LC 123/2006). O sistema automaticamente verifica a existência de pendências cadastrais e/ou fiscais, inclusive de débitos na Receita Federal da União e nos respectivos Estados, Municípios e Distrito Federal. Caso seja identificada alguma pendência, a solicitação ficará em análise. Durante o prazo da opção, apenas as empresas em atividades podem cancelar o pedido, salvo se já houver sido deferido.
Para as empresas que estão em início de atividade, o prazo para solicitação é de 30 dias contados do último deferimento de inscrição (municipal ou estadual, caso exigíveis), desde que não tenham decorridos da data de abertura constante do CNPF da seguinte forma:  180 dias para empresas abertas até 31/12/2020 e 60 dias para empresas abertas a partir de 01/01/2021.
Após o deferimento, a opção passa a valer da data de abertura do CNPJ. Depois do prazo, a opção somente será possível em janeiro do próximo ano, de acordo com o calendário estabelecido pelo regime. 
INADIMPLENTES EM 2020 NÃO SERÃO EXCLUÍDOS 
Atendendo a um pedido do Sebrae, o Governo Federal decidiu não excluir do Simples Nacional as micro e pequenas empresas inadimplentes em 2020. Dessa forma, a ME ou EPP já optante pelo Simples Nacional não precisa fazer nova opção neste ano, uma vez que a empresa somente sairá do regime quando excluída, seja por comunicação do empresário ou de ofício, por decisão do Governo. 
O Sebrae também tem articulado com os parlamentares a aprovação no Senado Federal do PLP 200/2020, que institui a moratória dos tributos vencidos entre 1º de abril de 2020 e 30 de setembro de 2020 e do PLP 224/2020, que institui o PREX-SN, que trata de uma renegociação de débitos tributários do Simples Nacional, com vistas à sobrevivência das micro e pequenas empresas.
Apesar da crise causada pela pandemia, dados da arrecadação de setembro, fornecidos pelo Ministério da Economia, apontaram que os pequenos negócios estão conseguindo pagar os impostos devidos no mês junto com as parcelas que haviam sido suspensas por causa da covid-19.

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