Postado em 27 de Novembro de 2019 às 17h06

Empresa Simples de Crédito: Nova modalidade de negócios facilita o acesso ao crédito para MPEs

Conceitos, operações e limitações de um novo modelo de negócios foram apresentados, nesta semana, durante o Seminário Empresa Simples de Crédito (ESC), no auditório Unimed, do Condomínio Cesec, em Chapecó. A iniciativa integrou 50 participantes entre empresários, investidores, funcionários de instituições bancárias e cooperativas de crédito.
O evento foi promovido pelo Sebrae/SC com apoio do Sindicato das Sociedades de Fomento Mercantil da Região Norte e Centro Oeste do Estado de Santa Catarina (SINFAC-NCO), o Sindicato das Sociedades de Fomento Mercantil – Factoring do Centro Sul de SC (SINFAC-SUL), a Sociedade de Garantia de Crédito do Oeste Catarinense (Garanteoeste-SC), Conselho Empresarial de Chapecó (CEC) e Neves Advogados Associados.
Por essa nova modalidade de negócios será possível oferecer financiamento, empréstimos e descontos de títulos de crédito exclusivamente para microempreendedores individuais (MEIs), microempresas e empresas de pequeno porte, com recursos próprios. Em sua atuação deverá respeitar o princípio de municipalidade ou de cidades limítrofes, independente dos limites estaduais.
A Lei Complementar 167/2019, que dispõe e institui essa figura jurídica, prevê a ampliação do crédito e gradativamente uma redução dos spreads e das taxas aplicadas. A intenção é atender os pequenos negócios que não tinham acesso ao crédito.
“Uma ESC não é banco e essa nova legislação não é a legalização para atuação como agiota. Sua atuação é dinâmica e voltada a facilitar o crédito para pequenos negócios e o desenvolvimento de um determinado território, assim a principal operação será o empréstimo”, explicou o especialista em Direito Bancário Alexandre Fuchs das Neves ao relatar como exemplo o financiamento para aquisição de motocicletas para a categoria de motoboys.
A constituição de uma ESC poderá ser a partir das seguintes modalidades: Eirele, sociedade limitada ou empresário individual. Contudo, conforme a Instrução Normativa 61/2019, não poderá ter filiais. “Não tem capital social mínimo ou máximo, apenas pela modalidade Eireli há determinação de ter capital inicial de 100 salários mínimos vigentes. Além disso, o objeto social é exclusivo e tem a obrigatoriedade de constar em seu nome Empresa Simples de Crédito”, complementou Neves. 
A integralização de aportes será feita com moeda corrente e as operações não podem exceder o valor do capital realizado. A remuneração será somente por meio de juros remuneratórios, sendo vedada a cobrança de quaisquer outros encargos, a exemplo de tarifas. A formalização das operações será por contrato, que deve ser protocolado com o aval de recebimento do documento pelo credor.
ATUAÇÃO SEBRAE
De acordo com o gerente regional Oeste do Sebrae/SC, Enio Albérto Parmeggiani, a entidade auxiliará na estruturação da ESC, disponibilizará ferramentas específicas para operações de crédito e fortalecerá essa nova modalidade de negócios. “O Sebrae/SC oferecerá soluções que promovam a longevidade e a perenidade das pequenas empresas, viabilizando um ambiente seguro para que possam crescer e se desenvolver”, enfatizou.
Para o coordenador de projetos na área de crédito do Sebrae/SC, Roberto Tavares, há três fatores que limitam o acesso ao crédito para os pequenos negócios: elevada taxa de juros, garantia real e avalista. “Atualmente, apenas 18% das Pessoas Jurídicas brasileiras têm acesso ao crédito e sabemos que para crescer os pequenos negócios precisam de recursos e não com juros abusivos, que tornam a dívida impagável e inviabilizam o negócio”, analisou ao antecipar que serão realizados workshops específicos e customizados para operação de crédito. O Sebrae também disponibilizou dez vídeo-aulas e modelos de contrato pelo link http://sebrae.sc/simplesdecredito.
No Brasil há 505 ESCs abertas, porém poucas estão operando, principalmente, porque a legislação é recente (sete meses). Em Santa Catarina há 30 ESCs, com capital social de R$ 20 milhões, abaixo somente do Estado de São Paulo. 

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