Postado em 27 de Outubro de 2020 às 19h56

Decreto municipal incentiva empresas locais a participarem de licitações

Determinação favorece microempresas, produtores rurais, empreendedores e sociedades cooperativas

  • MB Comunicação Empresarial e Organizacional -
Promover o desenvolvimento econômico e social no âmbito local e regional, ampliar a eficiência das políticas públicas e incentivar a inovação tecnológica. Esses são os objetivos do Decreto nº 39.347/2020, que regulamenta o tratamento diferenciado e simplificado para microempresas (ME), empresas de pequeno porte (EPP), agricultores familiares, produtores rurais pessoa física, microempreendedores individuais (MEIs) e sociedades cooperativas nas contratações públicas de bens, serviços e obras no âmbito da administração pública municipal.
O propósito da Prefeitura de Chapecó reflete o trabalho realizado desde 2017, no eixo de compras governamentais do Programa Cidade Empreendedora, executado localmente pelo Sebrae/SC. Pela iniciativa foram realizadas consultorias para elaboração do plano anual de compras, para adequação dos processos licitatórios na legislação (compras regionais e de pequenos negócios) e para o fomento da agricultura familiar. Também ocorreram capacitações de aprimoramento dos compradores e foram transmitidas orientações de incentivo para que os empresários locais participem dos certames.
Segundo o diretor de Gestão de Compras da Secretaria de Coordenação de Governo e Gestão, Riquelmo Bedin Filho, o poder público sempre teve interesse em incentivar as empresas locais a participarem dos processos licitatórios. “Essa vontade de dispor de um tratamento diferenciado sempre existiu, mas precisávamos de um decreto regulamentador e de uma segurança jurídica. A temática foi discutida, principalmente nos últimos dois anos e amadurecida neste ano em função da situação econômica nacional”, relembra.
A maior novidade estabelecida pelo Decreto nº 39.347/2020, segundo Riquelmo, é a possibilidade do município realizar licitação exclusiva para os MEIs, ME e EPP sediadas em Chapecó ou localizadas regionalmente. “Praticávamos várias medidas estabelecidas pela Lei Complementar 123/06, que estabelece normais gerais relativas ao tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte, porém a modernidade desse instrumento é a utilização de licitação exclusiva”, enfatiza. Para definição de limites geográficos ou da região metropolitana será considerada a microrregião da Associação dos Municípios do Oeste de Santa Catarina (AMOSC) ou dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
O favorecimento da participação de empresas locais e regionais nas licitações resulta no fortalecimento da economia do município. Riquelmo explica também que ao proporcionar uma concorrência na mesma modalidade jurídica a disputa torna-se mais isonômica e paritária. “O decreto vislumbra esse olhar diferenciado para desenvolvimento socioeconômico de maneira local e regional”.   
O diretor de Desenvolvimento Econômico e Turismo, Fernando De Gasperin, enaltece que todas as atividades econômicas locais poderão se beneficiar pelo efeito do Decreto. “O primeiro passo para implementação é instituir um cadastro próprio para identificar as microempresas e empresas de pequeno porte na área de abrangência e suas linhas de fornecimento. Essas informações possibilitarão a notificação das licitações e facilitarão a formação de parcerias e subcontratações”, comenta.
As empresas interessadas deverão enviar a documentação necessária, publicada no site oficial do município (www.chapeco.sc.gov.br – menu ‘compras’, link ‘cadastro de fornecedores’), para o e-mail: cadastro@chapeco.sc.gov.br. A comprovação de regularidade fiscal somente será exigida para efeito de contratação, e não como condição para participação na licitação. Mais informações na Sala do Empreendedor de Chapecó, situada no térreo do Centro de Cultura e Eventos Plínio Arlindo de Nes, ou pelo telefone (49) 3319-1028.
 
 

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