Postado em 29 de Setembro de 2021 às 17h21

Curso sobre compras públicas orienta municípios do grande oeste sobre o impacto da nova lei de licitações

  • MB Comunicação Empresarial e Organizacional -
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O papel do agente de licitação, do pregoeiro e do comprador público; como os municípios podem fazer a implementação da nova lei de licitações (nº 14.133/2021) e de que maneira devem se preparar para um plano de transição de médio prazo (com checklist de operação, migração para sistemas eletrônicos e adoção ao Portal Nacional de Contratações Públicas). Essas foram as principais temáticas abordadas nesta semana durante o Curso de Compras Públicas do Programa Cidade Empreendedora do Sebrae/SC, no Hotel Lang Palace, em Chapecó.
Participaram servidores públicos dos municípios que aderiram ao ciclo 2021/2022 do Programa Cidade Empreendedora nas regiões oeste e extremo oeste: Caibi, Caxambu do Sul, Cordilheira Alta, Guarujá do Sul, Lindóia do Sul, Maravilha, Palma Sola, Pinhalzinho, São Carlos, São Domingos, Saudades, Seara, Xanxerê e Xaxim.
De acordo com o consultor credenciado ao Sebrae/SC, Maurício Zanin, no curso foram abordados os avanços da nova lei de licitações, o impacto para os municípios, o processo de transição (a lei tem um período de dois anos para entrar em vigor de maneira plena) e quais as vantagens do processo no desenvolvimento local e regional. “Em resumo: como comprar mais com menos e melhor utilizando a nova lei sem ter dor de cabeça”, comentou.
Para Zanin a nova lei incentivará os municípios a trabalharem as compras locais, por isso explicou sobre as ferramentas necessárias para otimizar os processos: estudo técnico preliminar; redução de prazos; e utilização de dispensa de licitações para obras e serviços de engenharia. “Essas dispensas poderão ser aplicadas em compras de até R$ 50 mil para aquisição de bens e até R$ 100 mil para contratação de obras, serviços e manutenção de veículos automotores”, expôs.
Entre os benefícios diretos aos municípios, Zanin destacou que a Lei Complementar nº 123 permanece válida e permite a aplicação de benefícios de até R$ 80 mil, cotas de 25%, subcontratação, regularidade fiscal tardia e empate ficto. “Essas ações foram incorporadas no artigo quarto da nova lei de licitações. Também foram criados alguns mecanismos de controle. Por exemplo, quando uma licitação tiver um item ou obra no valor superior de R$ 4,8 milhões não se aplicam os benefícios para evitar que empresas falsas participem do certame”, argumenta.
Outra vantagem está disciplinada na oportunidade. Uma vez que a microempresa tem contrato assinado de R$ 4,8 milhões, no ano vigente poderá participar de outras licitações, contudo, não terá direito aos benefícios da legislação, justamente para possibilitar que outras MPES participem. “Teremos uma mudança de paradigma que é o Portal Nacional de Contratações Públicas. Com isso, todas as licitações terão um número de controle e um processo executado, além de ter informações públicas sobre: pagamento, beneficiário e pagador”, adiantou.
Zanin também ressaltou a Instrução Normativa nº 56, que trata da possibilidade de antecipação de crédito para as empresas que já participam de licitações no Comprasnet Governamental. “Essas MPEs podem antecipar em até 70% do valor para a produção do que foi contratada. Assim, tem-se simplificação, racionalização dos prazos e uma nova modalidade de contratação denominada diálogo competitivo, enfim, tem muita informação e novidade aos municípios”.
Avaliação
Para a técnica em compras e pregoeira nos certames na Prefeitura de Guarujá do Sul, Claudenice Caramori, o curso de compras públicas foi fantástico, proporcionou muito conhecimento e de maneira dinâmica. “Gostei da maneira do palestrante interagir com os participantes e de sua metodologia, pois não deixou o treinamento cansativo. Já participei de várias capacitações, por isso posso afirmar que o tempo durante os dois dias foi muito bem aproveitado”, analisa.
O diretor de Compras e Licitações do município de São Carlos, Nilmar Bonafé, avaliou que o conteúdo foi muito válido e auxiliará na implementação de nova lei de licitações nos municípios do grande oeste catarinense. “Essa iniciativa foi muito importante, principalmente, porque nosso objetivo é começar a implantação dessa legislação em São Carlos a partir de janeiro de 2022. Estamos em constante diálogo com o consultor do Sebrae/SC no eixo de Compras Públicas, Sergio Vicari, para alinhar os procedimentos”, explicou.
 
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