Postado em 21 de Setembro de 2020 às 15h38

CDL Chapecó debate impactos das novas regras da LGPD às empresas

Palestra virtual explica mudanças nos processos, aplicabilidade, prazos e adequações impostas pela legislação que entrará em vigor no Brasil

Milhares de empresas coletam, armazenam e processam dados pessoais de milhões de usuários e clientes. Porém, ao repassar as informações, sempre surgem algumas dúvidas: o que essas empresas fazem com os dados? Armazenam em locais seguros? Como a privacidade é protegida? Há planos e protocolos para a minimização de danos em caso de exposição indevida, ataques ou violações de segurança?
Essas e outras questões formam o escopo da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD - Lei n° 13.709/2018) e serão detalhadas em palestra on-line, nesta quarta-feira, (23), às 19h, pela advogada chapecoense Jamille Rachel Martinazzo, especialista em Direito Material e Processual do Trabalho. O evento terá duração de duas horas e é promovido pela Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) de Chapecó, que faz um alerta aos empresários: a partir das novas regras, toda e qualquer operação que envolva tratamento de dados pessoais no Brasil – seja no mundo virtual, seja presencial, com grandes conglomerados ou pequenas empresas – terão de se adaptar à LGPD.
De acordo com Jamille, a LGPD tem suas bases centradas nos direitos à liberdade e à privacidade que são considerados fundamentais pela Constituição. Em virtude dos inúmeros escândalos de vazamento de dados, a legislação brasileira viu a necessidade de seguir modelos de regulamentação adotados em outros países da Europa e das Américas, estabelecendo diretrizes que impactam cidadãos e empresas.
A Lei determina regras e padrões sobre o tratamento dos dados pessoais, o que inclui a exigência de as empresas garantirem o consentimento de usuários para processar algumas das informações coletadas. A legislação também prevê punições para eventuais abusos e define os direitos de usuários sobre os dados concedidos a terceiros, como a possibilidade de solicitarem a exclusão de suas informações pessoais de plataformas digitais de uma organização.
“Na prática, é necessário que todas as empresas, de qualquer segmento, cumpram com as regras previstas para que possam coletar e armazenar os dados dos seus clientes, por exemplo. Além disso, deverá ser feita uma análise de toda a documentação atual das empresas e dos dados que são coletados para que seja feita a adequação à lei e estabelecidas as políticas de segurança”, explica a advogada.
Jamille detalha que a Lei aguarda veto ou sanção do presidente da República quanto ao início da vigência. “É importante destacar que ela vai vigorar e que todos aqueles que utilizarem dados pessoais com finalidade econômica precisão se adequar”.
O não cumprimento da legislação poderá acarretar a imposição de multas pesadas às empresas (2% do faturamento a partir de maio de 2021), pela Agência Nacional de Proteção de Dados, e também ações de dano moral pelo uso em desconformidade com a lei e em caso de incidente de vazamento. “É de extrema importância que as organizações se prepararem para atender e cumprir as regras da LGPD, com objetivo de prevenir eventuais riscos e repararem imediatamente danos existentes”, afirma.
O QUE MUDARÁ?
Com a lei em vigência, o usuário terá conhecimento sobre quem detém suas informações e como elas serão usadas. Poderão também acessar, editar e escolher quais dados podem ser compartilhados.
Na prática, alguns mecanismos com os quais as empresas estão acostumadas deixarão de existir com a implementação da lei, como o fim dos termos de consentimento que não são apresentados de forma clara e transparente aos consumidores, ou quando uma empresa pede informações que não são necessárias em uma compra (religião ou gênero sem haver aplicação desses dados), como também terá que explicar a finalidade de cada dado solicitado.
A transparência também será obrigatória nas estratégias de marketing das empresas que vendem via internet. Táticas como usar diferentes preços de acordo com cada consumidor, e aplicar o Cadastro de Pessoa Física (CPF) de clientes para gerar prêmios e promoções deverão ter critérios bem esclarecidos ao cliente.
Além de a lei proteger os dados de usuários, também requisitará que toda empresa, independentemente do tamanho, tenha uma área ou pelo menos um profissional responsável para assegurar que os dados captados de consumidores, processos, fornecedores ou colaboradores estejam em segurança. No exterior, este cargo é nomeado de data protection officer (DPO).
O presidente da CDL, Clóvis Afonso Spohr, destaca que a LGPD tem preocupado os empresários quanto às adequações e às novas exigências que endurecem o uso de informações de clientes. “Não são adaptações simples e precisam ser cumpridas para que as empresas não sofram multas ou danos maiores. A palestra capacitará os lojistas para esse entendimento e mostrará o caminho a ser percorrido para adequação à Lei”. 

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