Por José Zeferino Pedrozo - Presidente da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de SC (Faesc) e do Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar/SC)
A modernização da legislação trabalhista promovida pela Lei Federal 13.467/2017 entrou em vigência em 2018 e alterou mais de 200 itens da então arcaica CLT, tendo como princípios norteadores a segurança jurídica, a liberdade de negociação e a manutenção dos direitos fundamentais dos trabalhadores. Ela tornou facultativo o pagamento da contribuição sindical, instituída pela Constituição de 1937.Esse é um dos poucos tributos cuja arrecadação beneficia diretamente o contribuinte, pois praticamente 100% do montante arrecadado destina-se às entidades sindicais que o representam (Sindicatos, Federações e Confederações).
Os reflexos dessa mudança são sentidos desde 2018. As categorias profissionais (trabalhadores) e econômicas (empresários) com sólida cultura associativista mantém razoável taxa de recolhimento da contribuição. Já os participantes de categorias com escassa convicção na importância do ativismo por parte de seus integrantes apresentaram baixo grau de adesão ao pagamento.
A realidade mostra que onde existem entidades sindicais atuantes, reivindicantes e prestadoras de serviços aos seus representados, o recolhimento da contribuição sindical continua a ser honrado, como ocorre em nações com forte cultura associativista. Acredita-se que trabalhadores e empresários desejam representações fortes, estruturadas e preparadas para a legítima defesa dos interesses classistas em uma sociedade livre, pluralista, liberal e fundada no Estado de Direito.
É necessário compreender que os recursos da Contribuição Sindical financiam todo o trabalho de defesa técnica e política do setor rural, a oferta de cursos e treinamentos, a organização dos sindicatos, a qualificação dos dirigentes, a busca de recursos, as campanhas em prol de políticas públicas para o setor primário e os investimentos na infraestrutura do campo para melhorar as condições de vida e produção – entre outras ações.
Existem fortes contrastes no sindicalismo brasileiro: em algumas áreas a cultura associativista é sólida, em outras é incipiente. Muitos ainda têm dificuldade em compreender a importância dessas organizações para a construção de uma sociedade que ofereça igualdade de oportunidades. É notório que as entidades sindicais que efetivamente exercem o seu papel proporcionam benefícios materiais e objetivos concretos para cada um dos seus representados, sem, contudo, deixar de postular em favor dos interesses da sociedade.
O sindicalismo maduro e responsável – financiado pelos seus filiados através da contribuição sindical e outros meios – ostenta resultados sociais e econômicos mensuráveis que se refletem na elevação da qualidade de vida de toda a categoria representada. A diligente atuação dos Sindicatos, Federações e Confederações deveria afastar qualquer questionamento sobre a importância da contribuição sindical. No dia 22 de maio vence o prazo para o pagamento da contribuição sindical rural do exercício de 2019.
Veja também
Sítio Cheiros e Sabores aposta em produção orgânica de plantas medicinais28/Jan/202528/01/25há 11 meses Terça-feira, 28 de Janeiro de 202528/01/2025O Sítio Cheiros e Sabores, localizado em Seara, é especializado na produção de plantas medicinais, extração de óleos essenciais e hidrolatos de diversas variedades terapêuticas (Foto: Divulgação)...
Meio oeste terá mais de 70 cursos gratuitos para o público do campo em setembro 30/Ago/202230/08/22há 3 anos Terça-feira, 30 de Agosto de 202230/08/2022Chegou o momento de divulgar a lista de setembro de cursos gratuitos promovidos pelo Serviço Nacional de Aprendizagem Rural de Santa Catarina (Senar/SC), órgão vinculado à Federação da Agricultura e Pecuária do......