Postado em 29 de Junho de 2021 às 17h49

Xanxerê aprova lei que agiliza abertura de novos negócios

Agilidade nos procedimentos para abertura de novos negócios, rapidez na liberação do início das atividades e redução do tempo de espera do empresário. Esses são alguns dos benefícios gerados pela aprovação recente da Lei nº 4252/2021, que autoriza o município de Xanxerê a utilizar o enquadramento empresarial simplificado (EES), autodeclaração e procedimentos decorrentes previstos na Lei Estadual nº 17.071/2017. A medida faz parte do eixo de desburocratização do Programa Cidade Empreendedora, que é executado pela Administração Municipal e pelo Sebrae/SC.
O EES permite o imediato e integral funcionamento da atividade empresarial e/ou institucional, com base nas informações constantes da autodeclaração. O processo é válido para concessão e renovação de alvarás; de abertura, alteração, licenciamento e fechamento de empresas; bem como de emissão de atestados, inclusive de entidades de fins não econômicas com atividades consideradas com baixa probabilidade de risco de incêndio.
“Essa lei vai melhorar a liberação de abertura de empresas e o movimento econômico do município, com retorno para o empreendedor em agilidade e aos munícipes pela melhoria dos serviços empreendidos”, avalia o vice-prefeito e secretário de Desenvolvimento Econômico, Adenilso Biasus.
Histórico
A consultora credenciada ao Sebrae/SC, Sueli Lira, relembra que no início deste ano foi apresentado pela Câmara de Vereadores projeto regulamentando a Lei de Liberdade Econômica no município, com 297 atividades dispensadas de alvará. Porém, após debate conjunto com os órgãos licenciadores de Xanxerê e a consultoria do Sebrae/SC, o município optou em aprovar a utilização da tabela estadual de risco dispensando 597 atividades de alvará e aderindo ao SC Bem Mais Simples.
“A Lei nº 4.252/2021 foi publicada em 19 de maio deste ano e autoriza o município a utilizar o enquadramento empresarial simplificado. Com a adesão ao SC Bem Mais Simples, o empresário e o servidor, no momento da consulta de viabilidade já recebe a orientação sobre normas e regras da atividade desenvolvida como o grau de risco que se enquadrou, e após a empresa ter o CNPJ, o sistema do Estado, emitirá a autodeclaração de maneira automática. Orientação e informação ao empreendedor é a chave de sucesso da implantação da desburocratização”, ressalta Sueli.
 
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