Postado em 27 de Maio de 2022 às 15h27

Sindicont alerta para fim do prazo da declaração do Imposto de Renda

Informações para o Fisco podem ser enviadas até esta terça-feira, dia 31 de maio

 
            A entrega da declaração de ajuste anual do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF) pode ser feita até esta terça-feira (31). A Receita Federal prorrogou o prazo de 29 de abril para 31 de maio a fim de mitigar eventuais efeitos decorrentes da pandemia da covida-19 que possam dificultar o preenchimento correto e envio das declarações, visto que alguns órgãos e empresas ainda não estão com seus serviços de atendimento totalmente normalizados.
O presidente do Sindicato dos Contabilistas de Chapecó (Sindicont), Everton Bortolotto, reforça a importância de entregar a declaração dentro do prazo. “O não cumprimento das obrigações tributárias implica em sanções legais e essa é uma das mais sérias contas a serem feitas pelas pessoas físicas no ano fiscal. Contratar um profissional que conhece os procedimentos legais a serem realizados no desenvolvimentoda declaração de IR faz com que o contribuinte diminua os riscos de enfrentar problemas”, afirma.
Entre as novidades deste ano estão o acesso ampliado à declaração pré-preenchida por meio de todas as plataformas disponíveis, o recebimento da restituição e o pagamento de DARF via PIX. “A restituição por PIX poderá ser feita desde que a chave PIX seja o CPF do titular da declaração, ou seja, e-mails, telefones ou chaves aleatórias não podem ser utilizados neste caso”, acrescenta. No caso do DARF quando houver imposto a pagar, será emitido com o QR Code, facilitando o pagamento.
DOE PARTE DO IMPOSTO DEVIDO
           A organização antecipada também é importante para planejar a doação de parte do imposto devido. Os contribuintes que fazem a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física no modelo completo podem destinar até 6% do valor devido para o Fundo da Criança e Adolescência (FIA) e para o Fundo do Idoso.
O presidente do Sindicont explica que existem os fundos nacionais, estaduais e municipais. “Sugerimos fazer a destinação para os fundos municipais para que o dinheiro fique no município e seja investido em projetos locais. O valor a ser destinado para os Fundos é calculado sobre o imposto de renda devido, podendo fazer a destinação mesmo que a pessoa tenha imposto a restituir na declaração de ajuste anual”, salienta Bortolotto.
QUEM DEVE DECLARAR
Entre os contribuintes que estão obrigados a apresentar a declaração anual referente ao exercício de 2022, ano-calendário 2021, estão aqueles que:
1.      Receberam rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 e, em relação à atividade rural, obtiveram receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50;
2.      Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
Também estão obrigadas a apresentar a declaração aquelas pessoas físicas residentes no Brasil que no ano-calendário de 2021, entre outros:
1.      Obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
2.      Tiveram, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00.

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