Postado em 21 de Julho de 2022 às 14h21

Lindóia do Sul simplifica processos e reduz em 99% o tempo médio para abertura de empresa com auxílio do Programa Cidade Empreendedora

A Administração Municipal de Lindóia do Sul, no oeste catarinense, reduziu em 99% o tempo médio para abertura de empresa no município. O indicador resulta do comparativo de quando o Poder Público aderiu ao Programa Cidade Empreendedora, em maio de 2021, com os resultados obtidos no mês de junho deste ano. Os dados estão disponíveis no Painel Mapa de Empresas, do Governo Federal, e comprovam no período analisado uma diminuição de 212 horas da espera do empresário para constituir seu CNPJ e iniciar nova atividade econômica.
“Esses números refletem o compromisso da Gestão Municipal em proporcionar um ambiente favorável para novos negócios, com medidas de incentivo ao empreendedorismo. Reduzir a burocracia, com adequações nos processos internos e agilidade no atendimento, é valorizar o potencial empresarial que temos no município, pois muitos moradores que sonham em ter o seu negócio ou regularizar sua atividade desanimam só de pensar nas exigências, no tempo gasto com a papelada e nas idas nos departamentos municipais”, analisa o prefeito Neudi Angelo Bertol.
Entre as medidas implementadas pelo Município até o momento estão a conclusão do diagnóstico, o mapeamento dos processos internos da gestão pública com sugestões de melhorias e análise da legislação vigente. A proposta altera o Decreto Municipal (aprovado no fim de 2021), para adequação às diretrizes da Lei de Liberdade Econômica nº 13.874/2019,que busca propiciar maior simplificação administrativa para um ambiente de regras claras e estímulo à competitividade.
A assessora de gabinete Marinês Ribeiro Perondi antecipa queo próximo passo é oficializar a adesão ao Programa SC Bem Mais Simples, do Governo do Estado. Instituído pela Lei nº 17.071/17 o programa funciona por meio do Enquadramento Empresarial Simplificado (ESS). Com base nas informações constantes da autodeclaração dos empreendedores, a lei permite que estabelecimentos com baixo potencial poluidor, baixo risco sanitário e pouca complexidade sejam abertos de maneira simples e ágil.
Nas próximas etapas o Poder Público priorizará a automatização das respostas de seus processos junto ao software utilizado CIGA CIM. “Essas medidas reduzirão ainda mais o tempo médio para abertura de novos negócios, para viabilidade e liberação de alvará”, reforça Marinês.
Cidade Empreendedora
De acordo com o gerente regional do Sebrae/SC no oeste, Udo Martin Trennepohl, a atuação do eixo de desburocratização do Programa Cidade Empreendedora busca aprimorar os processos de abertura, alteração e baixa de empresas no âmbito municipal, reduzindo o tempo de espera do empresário para iniciar suas atividades e otimizar os processos internos da Administração Municipal. “Essa redução de 99% no tempo médio para constituição de um CNPJ realça as práticas de simplificação adotadas nos processos dos serviços públicos”, destaca.
 
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