Postado em 30 de Março de 2022 às 15h37

Lindóia do Sul adota medidas para desburocratizar a abertura de empresas

Para aprimorar os processos de abertura, alteração e baixa de empresas no âmbito municipal, reduzir o tempo de espera do empresário para iniciar suas atividades e otimizar os processos internos a Administração Municipal de Lindóia do Sul, no oeste catarinense, aderiu ao Programa Cidade Empreendedora, que entre os eixos prioritários de atuação está o de desburocratização. A iniciativa é executada pelo Poder Público e pelo Sebrae/SC com a intenção de integrar a gestão pública e os pequenos negócios em um ambiente propício para estimular a economia local e o progresso da cidade.
Para apresentar as medidas já implementadas e relatar os próximos passos no município ocorreu neste mês reunião entre a Administração Municipal e o Sebrae/SC. Representaram o Poder Executivo a Assessora de Gabinete Marinês Ribeiro Perondi, o fiscal de tributos e posturas Antônio Carlos Vicente, a agente de Vigilância Sanitária Luciane Gugel, a servidora do setor de obras e acessibilidade Gabriela Fernanda Grisa e o agente de desenvolvimento Josiel Carlos Artmann. Representaram o Sebrae/SC a gestora regional do Cidade Empreendedora no oeste Gabriela da Costa Heming, o consultor articulador do programa Américo do Nascimento Junior e o consultor credenciado Mateus Oro (Desburocratização).
Até o momento em Lindóia do Sul, segundo Marinês, foi concluído o diagnóstico e o mapeamento dos processos internos da gestão pública com sugestões de como precisam ser realizados; analisada a legislação vigente no município e apresentada proposta para alteração no Decreto Municipal (que foi aprovado no fim de 2021), para adequação as diretrizes da Lei de Liberdade Econômica nº 13.874/2019, que busca propiciar maior simplificação administrativa para um ambiente de regras claras e estímulo à competitividade.
Em sequência às medidas modernizadoras a Administração Municipal oficializará a adesão ao Programa SC Bem Mais Simples, do Governo do Estado. Instituído pela Lei nº 17.071/17 o programa funciona por meio do Enquadramento Empresarial Simplificado (ESS). Com base nas informações constantes da autodeclaração dos empreendedores, a lei permite que estabelecimentos com baixo potencial poluidor, baixo risco sanitário e pouca complexidade sejam abertos de maneira simples e ágil.
Nas próximas etapas o Poder Público priorizará a automatização das respostas de seus processos junto ao software utilizado CIGA CIM. Todas essas medidas buscam reduzir o tempo médio para abertura de novos negócios, para viabilidade e liberação de alvará.
 
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