Postado em 17 de Março de 2022 às 14h57

Guarujá do Sul institui programa de incentivo para fortalecer os pequenos negócios

Possibilitar o acesso ao crédito, incentivar a geração de empregos, promover o incremento da renda dos munícipes, estimular o investimento produtivo do setor empresarial e realizar a promoção da inclusão social. Essas são as finalidades da Lei nº 2.730/2021, que instituiu o Programa Juro Zero, no município de Guarujá do Sul, no extremo oeste catarinense.
A iniciativa busca beneficiar microempreendedores individuais (MEIs), empresas de pequeno porte (EPP) e microempresas (ME) por meio da concessão de subsídio financeiro pela Administração Municipal. O repasse, que corresponde ao ressarcimento do valor de juros sobre o capital financiado para investimento, é realizado diretamente às instituições financeiras cadastradas.
O secretário da Indústria e do Comércio Fabricio Wagner explica que pelo programa será concedido crédito para investimento de até R$ 5 mil para MEI e de até R$ 10 mil para EPP e ME, que deverão ser pagos em até 12 parcelas mensais. “Todo empresário local está apto a ser beneficiado, porém precisa ter CNPJ ativo há mais de seis meses, apresentar aprovação do plano de aplicação e comprovação dos futuros investimentos”, explica.
Para a operacionalização do programa em 2022, a Administração Municipal prevê reter até R$ 50 mil correspondente aos juros sobre capital próprio, além de estimar operações financeiras na ordem de R$ 300 mil. “O Juro Zero é uma ação de incentivo que visa fortalecer os pequenos negócios. Cabe ao empresário manter em dia o pagamento das parcelas, caso contrário, o Poder Público não pagará os valores referentes aos juros”, alerta.
A avaliação de concessão de crédito se dará pelas instituições financeiras (Sicoob ou Cresol) com atendimento presencial na sede da empresa do interessado, com a intenção de conhecer o negócio e orientar a utilização do crédito. Entre os critérios analisados estão a necessidade, viabilidade econômica e capacidade de pagamento do empreendimento.
Os recursos subsidiados pela Administração Municipal não poderão ser utilizados como capital de giro, ou para pagamento de multas ou juros moratórios, ou refinanciamentos. Wagner comenta que o repasse às instituições financeiras e em benefício aos pequenos negócios é realizado somente após a quitação do empréstimo, que inclui os juros sobre o capital. O empresário receberá o reembolso pela instituição financeira, conforme o valor relativo aos juros que incidiram sobre a operação.
A expectativa, segundo Wagner, é fomentar a economia local e, consequentemente, proporcionar benefícios à população de Guarujá do Sul. “Com essa ação teremos um comércio mais aquecido, que inovará e investirá em atrativos ou diferenciais para os consumidores”, analisa. O secretário argumenta que a Administração Municipal tem investido em várias medidas para impulsionar o desenvolvimento econômico e cita como exemplo o Programa Cidade Empreendedora, que é executado em parceria com o Sebrae/SC.
 
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