Postado em 12 de Maio de 2021 às 17h16

FAESC orienta sobre Declaração do Imposto de Renda

A Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (FAESC) alerta aos produtores rurais para a importância de manter em dia a Declaração de Imposto de Renda. Além da possibilidade de restituir valores, o contribuinte comprova seus ganhos à Receita Federal, o que é essencial para evitar futuros desgastes como multa e bloqueio do CPF, por exemplo.  
A declaração deve ser feita até 31 de maio pelos produtores rurais que tiveram renda anual acima de R$ 142.798,50 no ano passado.
“Quem tiver dúvidas sobre a realização do procedimento para informar sobre rendimentos e gastos, sugerimos procurar um contador de confiança”, orienta o presidente do Sistema Faesc/Senar, José Zeferino Pedrozo, ao mencionar que além do Imposto de Renda, os produtores rurais devem preencher a ficha de atividade rural para informar os dados do imóvel, receitas, movimentação de rebanho e dívidas.
Pedrozo alerta, ainda, que a Receita Federal iniciará neste mês a operação “Declara Agro” para apurar a provável ocorrência de sonegação do Imposto de Renda por parte de produtores rurais nos estados do Paraná e Santa Catarina. A ação surgiu com a análise das notas fiscais eletrônicas emitidas por pessoas jurídicas adquirentes de produtos provenientes do exercício de atividades rurais.
Por meio do cruzamento dessas notas fiscais com dados contidos nos sistemas informatizados da Receita Federal, levantou-se a lista dos contribuintes que, desde 2017, deixaram de apresentar declarações de ajuste anual do IRPF mesmo tendo auferido receita tributável oriunda de atividades rurais.  
A Receita Federal analisou as atividades de mais de 30 mil contribuintes com indícios de omissão.  De início, serão notificados os 500 maiores contribuintes, que representam mais de 10% do valor das notas fiscais emitidas sem a correspondente declaração do IRPF. Na sequência, os demais contribuintes serão também alertados da necessidade de apresentar suas declarações de imposto de renda.
Os contribuintes podem evitar multas se regularizarem a situação antes da notificação.
PENALIDADES
Ao deixar de apresentar a declaração, o produtor rural poderá ser penalizado com a abertura de procedimento fiscal, levando à apuração do imposto a pagar, multa e juros de mora. Além disso, pode gerar pendências no cadastro do CPF, impedindo a emissão de Certidão Negativa de Débitos (CND), inviabilizando financiamento agrícola em bancos oficiais, por exemplo. 
Para evitar a multa que pode variar de 75% a 150% em caso de fraude, o contribuinte pode regularizar sua situação espontaneamente, apresentando as declarações correspondente aos anos em que ocorreu a omissão. No site da Receita Federal (www.gov.br/receitafederal), na seção “Meu Imposto de Renda”, podem ser encontrados os programas geradores de declaração de 2016 em diante. Caso as omissões não sejam corrigidas antes do início do procedimento de fiscalização, o declarante perde o direito de corrigir as omissões sem o pagamento da multa mínima de 75%.
As principais condições para a obrigatoriedade na entrega da declaração do Imposto de Renda que afetam o produtor rural pessoa física são: 
- Faturamento anual acima de R$ 142.798,50
- Renda pessoal auferida superior a R$ 28.559,70
- Propriedade de bens ano valor acima de R$ 300 mil, independente do faturamento ou rendimentos auferidos no exercício. 
Em caso de dúvidas quanto às regras para a declaração do Imposto de Renda, o produtor rural pode acessar a seção “Perguntas e Respostas” na seção “Meu Imposto de Renda” no site da Receita. Também é possível buscar orientação nas unidades da Receita Federal, nos Núcleos de Apoio Contábil Fiscal (www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/educacao-fiscal/educacao-fiscal/naf) ou junto a profissionais da área de contabilidade. 
A sonegação do imposto de renda e a omissão no registro de notas fiscais, além de drenar recursos importantes para que o Estado brasileiro realize suas ações sociais em áreas como educação e saúde, também geram uma concorrência desleal entre os produtores, prejudicando aqueles que agem na legalidade.  
PRÓXIMAS FASES  
Nas próximas etapas da operação Declara Agro, outras irregularidades serão apuradas além da omissão na entrega de declarações. Dentre elas estão, por exemplo, a não emissão de notas fiscais eletrônicas de venda de produtos rurais. Também serão verificados, na sequência da operação, aqueles produtores rurais que levaram para suas declarações de imposto de renda valores inferiores à soma das notas fiscais emitidas.  
Está prevista, ainda, a apuração de receitas que estejam sendo indevidamente declaradas e tributadas como atividade rural, que tem um regime de tributação favorecido. Como exemplo, temos as receitas dos proprietários de terras que alugam suas fazendas para terceiros e estão tributando, de forma indevida, como rendimentos da atividade rural, quando deveriam utilizar diretamente a tabela progressiva.
*Com informações da AFRFB.

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