Faesc alerta produtores rurais sobre atualização das condições para inscrição no Cadastro Nacional da Agricultura Familiar
O CAF é a única ferramenta para quem atua na agricultura familiar ter acesso às ações, programas e políticas públicas voltadas à geração de renda (Foto Wenderson Araujo-CNA).
Atenção produtores rurais! Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), em dezembro de 2022, a Portaria SAF/MAPA nº 293, que estabelece as condições e os procedimentos gerais para inscrição no Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF). A iniciativa é da Secretaria de Agricultura Familiar e Cooperativismo do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (SAF/ MAPA).
O presidente da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (Faesc) e vice-presidente de finanças da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), José Zeferino Pedrozo, alerta aos produtores para que fiquem atentos às atualizações e reforça que o CAF traz mais transparência nas informações e garante segurança jurídica aos beneficiários. “Orientamos aos produtores que tiverem dúvidas para que procurem o Sindicato Rural de sua região”.
A atualização ocorreu após uma série de encontros técnicos realizados com o objetivo de capacitar as equipes de cadastradores vinculados às entidades da Rede de Entidades Credenciadas para realizar a inscrição no CAF (Rede CAF). Com isso, foi constatada a necessidade de alterar os regramentos estabelecidos na Portaria SAF/MAPA nº 242, de 8 de novembro de 2021, aprimorando as normas e os conceitos por meio de novos dispositivos que visam ampliar o público beneficiário da Política Nacional da Agricultura Familiar (Pronaf).
A principal mudança é a possibilidade de que empreendedores familiares rurais, microempreendedores individuais, microempresários e pequenas empresas também possam se inscrever no CAF, desde que atendam aos requisitos estabelecidos. A inscrição continua vedada para pessoas físicas que sejam proprietárias ou acionistas majoritárias de empresas, bem como para diretor, sócio-gerente e administrador de sociedade empresarial.
O ato normativo também traz mudanças no que diz respeito à inscrição dos beneficiários do Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA) e do Programa Nacional de Crédito Fundiário (PNCF). A nova redação amplia o ingresso desse público específico para obtenção de inscrição no CAF.
Desde 1º de novembro, conforme Portaria nº 174, de 28 de junho de 2022, o CAF é a única ferramenta do agricultor familiar para o acesso às ações, programas e políticas públicas voltadas para a geração de renda e o fortalecimento da agricultura familiar.
O instrumento é utilizado para identificar e qualificar as Unidades Familiares de Produção Agrária (UFPA) da agricultura familiar, os empreendimentos familiares rurais e as formas associativas de organização da agricultura familiar.
Outras informações sobre o CAF podem ser solicitadas à Coordenação de Gestão do Cadastro Nacional da Agricultura Familiar do Mapa pelo e-mail ou pelo telefone (61) 3276-4533.
*Com informações do Mapa
Veja também
Senar/SC promove curso de Inseminação Artificial em Rio Fortuna 13/Nov/202313/11/23há 5 meses Segunda-feira, 13 de Novembro de 202313/11/2023Curso é uma iniciativa do Senar/SC em parceria com o Sindicato Rural de Rio Fortuna (Foto: divulgação Sistema Faesc/Senar)....
Preocupação no agro brasileiro13/Dez/202213/12/22há 1 ano e 4 meses Terça-feira, 13 de Dezembro de 202213/12/2022José Zeferino Pedrozo, presidente do Sistema Faesc/Senar-SC...
Util Card facilita gestão das empresas e promove o desenvolvimento local04/Jul/201904/07/19há 4 anos Quinta-feira, 04 de Julho de 201904/07/2019Facilitar o trabalho de gestão e promover o desenvolvimento do comércio local são alguns dos benefícios dos cartões UTIL, entre eles o UTIL Card, UTIL Alimentação e UTIL Refeição,......