Postado em 21 de Fevereiro de 2022 às 18h12

Empresas de tecnologia e inovação são beneficiadas com incentivos fiscais

Prazo para adesão encerra no próximo dia 28, conforme previsto em lei e decreto municipal de Chapecó

  • MB Comunicação Empresarial e Organizacional -

MB Comunicação

Empresas de tecnologia e inovação de Chapecó podem ser beneficiadas com incentivo fiscal no município por meio da redução do Imposto Sobre Serviços (ISS). O benefício está previsto na Lei Complementar 739, de dezembro do ano passado, que dispõe sobre o Regime Especial de Tributação. A lei foi regulamentada pelo decreto nº 41.952, de janeiro deste ano. As empresas interessadas têm prazo até o dia 28 de fevereiro para fazer a adesão.
A opção pelo Regime Especial de Tributação é efetivada após a entrega do termo de adesão junto à Diretoria de Tributação e Fiscalização da Prefeitura. A empresa precisa informar alguns dados, entre eles razão social, CNPJ, inscrição municipal, endereço e declaração de não ter filiais em outros municípios. Para calendário posterior, também fica condicionada à apresentação desses dados a manutenção do Regime Especial de Tributação, além de declarações de faturamento e de informação dos valores totais de serviços prestados em notas fiscais eletrônicas dos dois anos anteriores ao pleiteado.
Ao aderir pela primeira vez, a empresa recebe o benefício e, nos anos seguintes, a fixação da alíquota se dá observando a proporcionalidade de crescimento do faturamento bruto. “Para continuar recebendo a redução, a empresa deve fazer a adesão dentro do prazo estabelecido em cada ano. Os benefícios não podem ser cumulativos, ou seja, se a empresa já tem algum outro benefício, terá que optar”, explica o diretor de Tecnologia da Informação da Associação Comercial e Industrial de Chapecó (ACIC), Sidimar Carniel.
A redução da alíquota do ISS em Chapecó é uma reivindicação antiga das empresas do setor de tecnologia e inovação e é acompanhada pelo Conselho Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação do município, no qual a ACIC ocupa uma cadeira. A lei 739/2021 reduziu a alíquota de 4% para 2%, dependendo do crescimento de faturamento de cada empresa.
De acordo com Carniel, o objetivo é equalizar as alíquotas conforme o que é praticado em outras cidades de Santa Catarina. “Isso contribui para manter a competitividade das empresas, estimular a expansão, evitar a transferência de CNPJs para outros municípios e atrair novos investimentos para Chapecó, além de ampliar o mercado de trabalho e a geração de novos empregos”.
Carniel enfatiza que empresas de todos os portes podem aderir ao Regime Especial de Tributação e salienta que o setor está em expansão no oeste. “Chapecó é um dos principais polos de empresas de tecnologia do Estado e é reconhecida como um dos maiores polos do Brasil de startups por média populacional. O segmento possui empresas que comercializam produtos em todo o País, além de exportar, trazendo riqueza e contribuindo para o desenvolvimento de Chapecó e da região”.

Veja também

Norte terá cerca de 60 cursos gratuitos para o público rural em dezembro 25/11/22   Foi anunciada nesta semana mais uma boa notícia aos produtores e trabalhadores rurais de Santa Catarina. A lista de cursos gratuitos do Serviço Nacional de Aprendizagem Rural de Santa Catarina (Senar/SC), órgão vinculado à Federação da Agricultura e Pecuária do Estado (Faesc), para o mês de dezembro está disponível no site da......

Voltar para (Blog)