VANIR ZANATTA Presidente da Organização das Cooperativas do Estado de Santa Catarina (OCESC)
VANIR ZANATTA – Presidente da Organização das Cooperativas do Estado de Santa Catarina (OCESC).
Santa Catarina é um Estado vanguardista em muitas áreas. Um exemplo disso é o Código Ambiental de Santa Catarina, publicado em 13 de abril de 2009. Este foi o primeiro código editado em âmbito estadual no Brasil e influenciou a criação do Código Florestal Brasileiro. O Código barriga-verde foi sancionado na forma da Lei n° 14.675 e, até hoje, é considerado um dos atos mais importantes para a agricultura.
Agora, foi dado outro relevante passo em defesa do setor produtivo. Atendendo ao apelo das principais entidades da agricultura de Santa Catarina, a Assembleia Legislativa aprovou o projeto de lei do deputado Altair Silva, que inclui a Secretaria da Agricultura e Pecuária (SAR) no Sistema Estadual do Meio Ambiente (SISEMA).
Por sua vez, o governador em exercício, Mauro de Nadal, sancionou a Lei nº 18.973, de 11 de julho de 2024, que permitirá à SAR a participação na gestão do Cadastro Ambiental Rural (CAR), do Programa de Regularização Ambiental (PRA), da Certificação das Cotas de Reserva Ambiental (CRA), e nas Políticas de Desenvolvimento Rural Sustentável do Estado. O principal resultado esperado com a publicação da lei é rapidez na homologação dos 397.731 cadastros ambientais rurais existentes.
Criado pela Lei nº 12.651/2012, o Cadastro Ambiental Rural (CAR) é um registro público eletrônico de âmbito nacional, obrigatório para todos os imóveis rurais. O CAR visa integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais, compondo uma base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento.
A inscrição do CAR é obrigatória para todas as propriedades ou posses rurais do país. Para inscrever o imóvel rural, basta o proprietário ou o possuidor acessar o site www.car.gov.br e declarar todas as informações ambientais relativas às áreas de reserva legal e de uso restrito, de preservação permanente e de excedentes de vegetação nativa.
Para regularização ambiental do imóvel rural, o primeiro passo é a inscrição no CAR, que contempla dados do proprietário, possuidor rural ou responsável direto pelo imóvel rural. A inscrição no Cadastro Ambiental Rural e a homologação pelo órgão oficial estatal permitem o acesso aos benefícios do Programa de Regularização Ambiental e garantem a redução de juros nas operações de crédito rural para custeio e investimentos. O CAR também confere segurança jurídica aos produtores e empreendedores rurais.
A inclusão da Secretaria da Agricultura e Pecuária no Sistema Estadual do Meio Ambiente marca um avanço significativo para o setor rural em Santa Catarina. Com a nova lei, espera-se uma maior agilidade na homologação dos cadastros ambientais e uma gestão mais eficiente das políticas de desenvolvimento rural sustentável. Além de reforçar o compromisso do Estado com a preservação ambiental, a medida também proporciona maior segurança jurídica e acesso aos benefícios econômicos para os produtores rurais. É um passo importante para consolidar Santa Catarina como um modelo de equilíbrio entre produção agrícola e conservação ambiental, promovendo um futuro mais sustentável e próspero para todos.
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